TRT1 - 0100647-77.2022.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022b85e proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
As rés deverão apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 4404dea, ED id d2b838f e acórdão de id 59fc04a, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=5mHFUbQKXI4 Quanto aos critérios de correção monetária e juros, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do ajuizamento e, a partir daí, a aplicação apenas da SELIC SIMPLES como índice de juros, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
18/02/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/02/2025
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de IAN CASALI CUNHA DE SOUZA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 14/02/2025
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03/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) IAN CASALI CUNHA DE SOUZA
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31/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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29/01/2025 08:21
Conhecido o recurso de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e provido em parte
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29/01/2025 08:21
Conhecido o recurso de IAN CASALI CUNHA DE SOUZA - CPF: *57.***.*45-74 e não provido
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23/01/2025 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
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07/10/2024 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/10/2024 07:16
Retirado de pauta o processo
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 11:39
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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10/09/2024 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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15/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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