TRT1 - 0100219-09.2024.5.01.0040
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:22
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/08/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
01/08/2025 12:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 377,08)
-
01/08/2025 12:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
-
01/08/2025 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.513,90)
-
01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMANDIO CHAVES DA COSTA em 31/07/2025
-
23/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO CHAVES DA COSTA
-
28/06/2025 04:40
Decorrido o prazo de AMANDIO CHAVES DA COSTA em 27/06/2025
-
17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO CHAVES DA COSTA
-
16/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2025 01:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
20/05/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 00:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
14/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/05/2025 13:38
Iniciada a liquidação
-
11/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 10:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/03/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO CHAVES DA COSTA
-
25/03/2025 20:37
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMANDIO CHAVES DA COSTA em 24/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3b246 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1. Prejudicialmente 1.1 Acolher a prescrição arguida para reconhecer como prescritas as parcelas anteriores a 07/03/2019. 2.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por Amandio Chaves da Costa em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para: 2.1.
Condenar a Ré a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - férias integrais, acrescidas de um terço, observada a projeção do aviso prévio indenizado. 3.
Condenar a Ré ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - Dar baixa na CTPS do Autor com data de 03/05/2024.
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT. 4. Condenar a Ré a pagar ao advogado da parte Autora: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 5.
Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
10/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
10/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO CHAVES DA COSTA
-
10/03/2025 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
10/03/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDIO CHAVES DA COSTA
-
10/03/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDIO CHAVES DA COSTA
-
10/03/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/03/2025 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/03/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100219-09.2024.5.01.0040 : AMANDIO CHAVES DA COSTA : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA VIRTUAL PARA INSTRUÇÃO DO FEITO Nos termos da ata de d03bb9f e da manifestação de Id dbe1dce, ficam os advogados notificados da designação de nova audiência, conforme abaixo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Deverão os patronos dar ciência aos respectivos constituintes, bem como às testemunhas (artigo 852-H da CLT), inclusive quanto aos meios de acesso à sala virtual de audiências (LINK ou ID/SENHA).
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso pleno à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 10/03/2025 09:45 horas Meios de acesso à sala virtual (Plataforma ZOOM): LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.pet?pwd=YkkrQkY4R1NlMzFTU2dsMmFZZUNtQT09 ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.ju.br/processo-judicial-eletronico.
PETROPOLIS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MAGDA DOS SANTOS BROCHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
21/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO CHAVES DA COSTA
-
21/02/2025 15:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/02/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 11:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/01/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 09:49
Juntada a petição de Impugnação
-
27/09/2024 19:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/09/2024 19:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (26/09/2024 09:02 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMANDIO CHAVES DA COSTA em 09/07/2024
-
03/07/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
01/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO CHAVES DA COSTA
-
01/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/06/2024 19:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (26/09/2024 09:02 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/06/2024 09:51
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
25/06/2024 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 895,63
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25/06/2024 16:11
Acolhida a exceção de incompetência
-
25/06/2024 16:11
Audiência una realizada (25/06/2024 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de AMANDIO CHAVES DA COSTA em 03/04/2024
-
03/04/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de AMANDIO CHAVES DA COSTA em 22/03/2024
-
20/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO CHAVES DA COSTA
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19/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/03/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AMANDIO CHAVES DA COSTA
-
07/03/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/03/2024 13:08
Audiência una designada (25/06/2024 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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