TRT1 - 0101391-62.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 09:50
Transitado em julgado em 01/08/2025
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04/08/2025 23:10
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ ANDRE DA SILVA em 30/04/2025
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24/04/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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09/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DA SILVA
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09/04/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ANDRE DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI em 07/04/2025
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04/04/2025 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6c0d0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por LUIZ ANDRE DA SILVA em face OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI, pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 22/11/2019 (Súmula 308, I, do TST), julgando extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação na fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da parte reclamante no percentual de 10% incidente sobre atribuído à causa na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Ante a improcedência da demanda não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais de R$ 1.1126,10, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 55.804,91 atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI -
24/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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24/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DA SILVA
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24/03/2025 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.116,10
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24/03/2025 12:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ ANDRE DA SILVA
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24/03/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ANDRE DA SILVA
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17/03/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ ANDRE DA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101391-62.2024.5.01.0241 : LUIZ ANDRE DA SILVA : OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI Defere-se à parte autora o prazo de 5 dias para manifestar-se sobre defesa e documentos.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANDRE DA SILVA -
26/02/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DA SILVA
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24/02/2025 17:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 10:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/02/2025 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ ANDRE DA SILVA em 19/02/2025
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17/02/2025 11:11
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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10/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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10/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DA SILVA
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09/02/2025 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 10:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/02/2025 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/05/2025 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 19:23
Expedido(a) notificação a(o) OWLL EMPREENDIMENTOS PORTUARIOS EIRELI
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22/11/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DA SILVA
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22/11/2024 19:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 19:21
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/04/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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