TRT1 - 0100514-38.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52400d4 proferida nos autos. Vistos, etc.
Inicialmente, nada a prover quanto à manifestação de ID cbe5a9e, tendo em vista que o V.
Acórdão de ID 905dafb não limitou a responsabilidade pelo cumprimento do provimento jurisdicional a somente um ou alguns dos reclamados, pelo que se compreende que a condenação se estende a todos. Registre-se que o 3º reclamado não interpôs recurso em face do V.
Acórdão a fim de integrá-lo ou rediscuti-lo, pelo que o provimento jurisdicional transitou em julgado, gerando efeito preclusivo quanto à alegação de ilegitimidade pretendida pela parte.
Destarte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo. 1- Notifiquem-se as partes para ciência, observado o seguinte: a) Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados; b) O(a) 1º reclamado(a) deverá depositar o montante total apurado pela D.
Contadoria do Juízo, em 15 dias, sob pena de execução; 2- Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, e não efetuado o depósito pela parte ré, inicie-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora online em face do(a) 1º reclamado(a).
Negativa, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(a) 1º reclamado(a) no BNDT; 3- Em seguida, considerando-se a execução frustrada em face do(a) 1º reclamado(a), deverá esta prosseguir quanto aos demais reclamados, condenados subsidiariamente.
Dessa forma, intimem-se o(a) 2º e o 3º reclamados para depositar os valores exequendos em 15 dias, sob pena de penhora online; 4- Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online em face de todos os(as) reclamados(as).
Negativa, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(a) 2º reclamado(a) no BNDT; 5- Frustradas todas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), observado o benefício de ordem entre os devedores subsidiários, expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s); 6- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB; 7- Em seguida, intime-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar quanto a bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la; 8- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO FRANCISCO ALMEIDA DE PAULA - ATALAIA HOTEL LTDA - ME - EDUARDO ANTONIO OLIVEIRA D AVILA -
05/11/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO ANTONIO OLIVEIRA D AVILA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO FRANCISCO ALMEIDA DE PAULA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ATALAIA HOTEL LTDA - ME em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA FIALHO HILARIO em 04/11/2024
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18/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO OLIVEIRA D AVILA
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17/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FRANCISCO ALMEIDA DE PAULA
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17/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ATALAIA HOTEL LTDA - ME
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17/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FIALHO HILARIO
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18/09/2024 11:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATALAIA HOTEL LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-50
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15/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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15/08/2024 07:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO ANTONIO OLIVEIRA D AVILA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA FIALHO HILARIO em 15/05/2024
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06/05/2024 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO OLIVEIRA D AVILA
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25/04/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FRANCISCO ALMEIDA DE PAULA
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25/04/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ATALAIA HOTEL LTDA - ME
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25/04/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FIALHO HILARIO
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12/04/2024 14:55
Conhecido em parte o recurso de JULIANA FIALHO HILARIO - CPF: *50.***.*81-03 e provido em parte
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 09:24
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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19/03/2024 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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15/01/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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