TRT1 - 0100189-58.2025.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 18/08/2025
-
07/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
06/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
-
18/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
18/07/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/07/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 08:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2025 08:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/07/2025 08:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 08:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2025 08:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 08:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/07/2025 08:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/05/2025 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 14:56
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 14:56
Transitado em julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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27/05/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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27/05/2025 12:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/05/2025 12:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 08:55 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
13/05/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
-
13/05/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
13/05/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 15:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 08:55 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES em 07/05/2025
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
-
25/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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25/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 10/04/2025
-
04/04/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e1ce6 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, deve o Consignatário dizer se desiste da ATSum 0100399-12.2025.5.01.0033, autuada em 31/03/2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
01/04/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
-
01/04/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
01/04/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/03/2025 18:37
Juntada a petição de Acordo
-
15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES em 14/03/2025
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24/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES
-
20/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1dbbe0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o consignante para apresentar o valor depositado, em 5 dias.
Apresentado pelo consignante o depósito, notifique-se o consignatário para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita receber o valor ofertado.
Na concordância, venham os autos conclusos para extinção.
Discordando do valor ofertado, inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação.
Nesses prazos, as partes deverão indicar que outras provas pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, não se admitindo a expressão genérica: todas as provas admitidas em direito, bem como se pretendem a realização de audiência por videoconferência.
Havendo provas a produzir, voltem os autos conclusos para inclusão em pauta de audiência telepresencial.
Silente o consignatário ou sem provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
14/02/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
14/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 12:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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