TRT1 - 0101262-71.2024.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ZEROFRUTI BANGU HORTIFRUTI LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI em 19/08/2025
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI CENTRO COMERCIAL LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANE BORBA REIS em 19/08/2025
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05/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ZEROFRUTI BANGU HORTIFRUTI LTDA
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04/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
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04/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRO COMERCIAL LTDA
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04/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE BORBA REIS
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15/07/2025 16:12
Conhecido o recurso de ROSANE BORBA REIS - CPF: *54.***.*94-72 e não provido
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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03/06/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2025 19:20
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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02/06/2025 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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30/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcd5ae proferido nos autos.
Tendo em vista que só houve atraso de 1 dia na parcela de dezembro/2024, sendo as demais parcelas pagas na data correta e até mesmo de forma adiantada como ocorrera na última e tendo por base o princípio da razoabilidade e da boa-fé do devedor, indefiro o requerimento do autor quanto à aplicação de multa.
Aguarde-se o pagamento das parcelas de abril e maio de 2025. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIFRUTI CENTRO COMERCIAL LTDA - ZEROFRUTI BANGU HORTIFRUTI LTDA - ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4833546 proferido nos autos.
Fica a reclamada intimada para comprovar o pagamento das parcelas vencidas conforme alegado no id 512fb49 ,em 48 horas, sob pena de penhora online no valor de R$21.666,64.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE BORBA REIS -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e26922 proferido nos autos.
Ante a alegação de id e8d6783 de descumprimento do acordo, ficam as reclamadas intimadas para comprovarem o pagamento das parcelas vencidas, em 48 horas, sob pena de execução via SISBAJUD pelo valor de R$21.666,64.
Sendo infrutífero, proceda-se a negativação em cadastros protetivos de crédito através do BNDT e CNIB.
Em seguida, proceda-se à consulta na JUCERJA/RCPJ/QSA quanto ao quadro societário e intime-se o(a) autor(a) para que diga se pretende a desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A e seguintes da CLT, seguindo o procedimento padrão previsto na Lei, no prazo de 15 dias.
Procedida a desconsideração, ative-se o convênio judicial de penhora on-line (SISBAJUD).
Sendo parcial ou negativo o resultado, proceda-se à negativação em cadastros protetivos de crédito e ative-se o PREVJUD e SNIPER.
Infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face dos executados.
Vindo a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HORTIFRUTI CENTRO COMERCIAL LTDA - ZEROFRUTI BANGU HORTIFRUTI LTDA - ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA REDE ZERO FRUTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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