TRT1 - 0101033-94.2023.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2025 23:55
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS
-
10/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08f291c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0101033-94.2023.5.01.0221 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ASSOCIACAO AUTOBRASIL LUIS CLAUDIO PROVADELLI DUARTE (RJ161621) Recorrido: Advogado(s): CAROLINE DOS SANTOS DENILSON FRANCISCO DE PAULA (RJ237692) RECURSO DE: ASSOCIACAO AUTOBRASIL - RITO SUMARÍSSIMO - VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 15.000,00 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/06/2025 - Id 5954079; recurso apresentado em 17/06/2025 - Id cc7440a).
Representação processual regular (Id 78a2bd8 ).
Diante da ausência de comprovação do pagamento de custas processuais, fixadas no acórdão no valor de R$ 300,00 (Id 727367f ), e do depósito recursal, o recurso de revista encontra-se deserto, inviabilizando o seu processamento.
Salienta-se, por oportuno, ser inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na OJ 140 da SBDI-1 do TST, por não se tratar de insuficiência de preparo.
Desse modo, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo recursal, não merece processamento o apelo. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. (lcvx) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO AUTOBRASIL -
26/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOBRASIL
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26/08/2025 18:43
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO AUTOBRASIL
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19/08/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AUTOBRASIL em 18/08/2025
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08/08/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f65c0 proferido nos autos. Análise de Recurso para o TST Análise de Recurso para o TST - RR Relatora: CLÁUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO AUTOBRASIL RECORRIDA: CAROLINE DOS SANTOS Visto etc.
Verifica-se que, no recurso de revista de Id. cc7440a, que a parte Associação AutoBrasil deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, formulado no bojo do apelo.
Sustenta a recorrente que faz jus à assistência judiciária gratuita, afirmando que não possui, no momento, condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e depósito recursal, pois, encontra-se em extrema dificuldade financeira.
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não trouxe ao processo documentação hábil a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica atual.
Na manifestação de Id 9c19096, a recorrente anexou RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - D C T F MENSAL - 3.7, referente a janeiro de 2024 (Id 115031d) em que todos os campos estão zerados.
A recorrente anexou ainda a D C T F MENSAL - 3.7 referente a janeiro de 2024 (Id f5488c6), que também não traz qualquer informação sobre sua situação econômica e financeira atual.
Ressalta-se que os documentos não são atuais, pois referem-se a janeiro de 2024.
Ante a ausência de comprovação quanto à incapacidade financeira, inviável a concessão do benefício pretendido.
Indefiro, portanto, a gratuidade de justiça postulada pela ré.
Nessa medida, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, itens I e II, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no art. 932, do CPC, intime-se a parte recorrente na pessoa de seu representante legal Dr.
Luís Cláudio Provadelli Duarte, OAB/RJ 161.621, para comprovar o preparo do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para análise do recurso interposto.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO AUTOBRASIL -
06/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS
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06/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOBRASIL
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06/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/08/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS em 04/08/2025
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO AUTOBRASIL em 04/08/2025
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25/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS
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24/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOBRASIL
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24/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/07/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/06/2025 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE DOS SANTOS em 17/06/2025
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17/06/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DOS SANTOS
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03/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOBRASIL
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02/06/2025 12:29
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ASSOCIACAO AUTOBRASIL - CNPJ: 13.***.***/0001-07 / null
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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13/04/2025 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101033-94.2023.5.01.0221 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
20/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO AUTOBRASIL
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19/03/2025 11:34
Proferida decisão
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19/03/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/03/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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