TRT1 - 0100446-31.2020.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3e8eb proferido nos autos. A execução consiste em: Líquido ao reclamante: R$10.069,95 Honorários ao advogado do reclamante: R$1.062,36 Contribuição previdenciária: R$827,98 Custas: R$400,00 Total: R$12.360,29 Defiro a FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI o parcelamento judicial apenas do crédito autoral e de honorários advocatícios, R$11.132,31 requerido pela Ré na forma do art.916, do CPC.
Ressalto que a contribuição previdenciária, R$827,98 (DARF cód. 6092), e as custas, R$400,00 (GRU) deverão ser recolhidos em guia própria, em até 30 dias após o término do pagamento das parcelas devidas ao Reclamante.
Nos termos do §5º, do art.916, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Venha o Reclamante com informação de conta bancária para transferência de valor, em 05 dias.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará pelo valor de R$3.339,70 (30% de R$11.132,31), em favor do autor e de seu patrono, proporcionalmente. Ante a comprovação dos 30% (trinta por cento) do valor total da execução na Conta 1400112531279 - BB - de 10/03/2025 - de R$3.708,09, venha a 1ª ré com o depósito da diferença da 1ª parcela, visto que foi depositado a maior nos 30%, o valor de R$368,39, no prazo de 5 dias Vindo, expeça-se alvará pela parcela 1/6 Aguardem-se as 5 parcelas restantes a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução, que deverão ser DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA A SER INFORMADA PELO RECLAMANTE, sob pena de entender-se por descumprido o parcelamento e imediato bloqueio do valor ainda devido em contas suas.
Os depósitos na conta do Reclamante devem ser comprovados apenas após o término da última parcela (6/6).
Expedidos os alvarás, aguarde-se o final do parcelamento no Cumprimento de Providências (OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 31/2023, de 25/1/2023), que terá seu término em setembro/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI - EDITORA GLOBO S/A -
15/01/2024 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/01/2024 21:45
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2023 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/07/2023 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2023 21:12
Juntada a petição de Contraminuta
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01/07/2023 21:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2023 21:56
Juntada a petição de Contraminuta
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27/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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26/06/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI
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26/06/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/06/2023 19:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE ADELINO DA PAZ
-
01/06/2023 17:36
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA JOSE ADELINO DA PAZ
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08/03/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI em 07/03/2023
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06/03/2023 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
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17/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
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17/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
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17/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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16/02/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FENIX COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO EIRELI
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16/02/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE ADELINO DA PAZ
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15/02/2023 13:36
Conhecido o recurso de MARIA JOSE ADELINO DA PAZ - CPF: *19.***.*37-88 e não provido
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24/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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23/01/2023 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 13:15
Incluído em pauta o processo para 08/02/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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16/12/2022 06:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2022 06:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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29/11/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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