TRT1 - 0100315-81.2020.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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02/09/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
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02/09/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/08/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
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01/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 16:26
Expedido(a) edital a(o) LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
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24/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GERSON MASCARENHAS DE JESUS em 11/03/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9248f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019.
Decorrido o prazo sem manifestação do suscitado, LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO.
Admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
Outrossim, o art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018) Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista, impondo-se o redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica executada. Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do suscitado LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO (CPF: *90.***.*62-04) pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e o suscitado para o pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, inclua-se o suscitado no polo passivo. Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 13.646,33). Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON MASCARENHAS DE JESUS -
19/02/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
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19/02/2025 19:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GERSON MASCARENHAS DE JESUS
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14/02/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO em 12/02/2025
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26/01/2025 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 15:28
Expedido(a) edital a(o) LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
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12/12/2024 15:28
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
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11/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/12/2024 16:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
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09/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/10/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
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10/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/07/2024 18:01
Iniciada a execução
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27/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 26/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 18/06/2024
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29/05/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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28/05/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/05/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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20/05/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
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20/05/2024 20:59
Homologada a liquidação
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20/05/2024 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/05/2024 18:30
Iniciada a liquidação
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19/05/2024 07:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 18/04/2024
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03/04/2024 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a exclusão do DETRAN dos autos judiciais)
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20/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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19/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
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19/03/2024 11:34
Proferida decisão
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18/03/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/03/2024 15:17
Transitado em julgado em 06/03/2024
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17/03/2024 04:25
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2021 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2021
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17/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI em 16/08/2021
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13/08/2021 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões R.O)
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12/08/2021 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO RECLAMANTE DETRAN RJ)
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03/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
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30/07/2021 19:45
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2021 19:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERSON MASCARENHAS DE JESUS sem efeito suspensivo
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30/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2021
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22/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI em 21/07/2021
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22/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de GERSON MASCARENHAS DE JESUS em 21/07/2021
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21/07/2021 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/07/2021 08:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Rcte)
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08/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
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06/07/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
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06/07/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2021 17:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERSON MASCARENHAS DE JESUS
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06/07/2021 17:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 942,61
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16/06/2021 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2021
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16/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI em 15/03/2021
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16/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de GERSON MASCARENHAS DE JESUS em 15/03/2021
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06/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2021
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03/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI em 01/03/2021
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02/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de GERSON MASCARENHAS DE JESUS em 01/03/2021
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01/03/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
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01/03/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
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01/03/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/03/2021 17:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
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01/03/2021 17:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/03/2021 17:03
Encerrada a conclusão
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01/03/2021 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/02/2021 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos)
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20/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
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18/02/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
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18/02/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/02/2021 11:39
Convertido o julgamento em diligência
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03/02/2021 23:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/02/2021 20:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2021 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2021 20:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
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02/02/2021 00:48
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2021
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02/02/2021 00:48
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI em 01/02/2021
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02/02/2021 00:48
Decorrido o prazo de GERSON MASCARENHAS DE JESUS em 01/02/2021
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27/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2021
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23/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2021
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22/01/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
-
22/01/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
-
22/01/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/12/2020 00:28
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:28
Decorrido o prazo de GERSON MASCARENHAS DE JESUS em 15/12/2020
-
04/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
-
03/12/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
-
03/12/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/12/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 11:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2021 14:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2020 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de GERSON MASCARENHAS DE JESUS em 02/12/2020
-
30/11/2020 17:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
23/11/2020 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir e Considerações Aud Instrução Virtual)
-
23/11/2020 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
30/10/2020 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
30/10/2020 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
30/10/2020 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/10/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
-
27/10/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
-
14/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de GERSON MASCARENHAS DE JESUS em 13/10/2020
-
12/10/2020 19:23
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
30/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI em 29/09/2020
-
19/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
-
18/09/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
-
18/09/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2020
-
09/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de GERSON MASCARENHAS DE JESUS em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Manif Aud Inicial Virtual Dispensa Rte)
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04/09/2020 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 12:34
Expedido(a) notificação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
-
28/08/2020 12:34
Expedido(a) notificação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
-
27/08/2020 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MASCARENHAS DE JESUS
-
27/08/2020 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/08/2020 18:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN)
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25/07/2020 03:17
Audiência inicial cancelada (10/09/2020 09:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2020 07:16
Expedido(a) notificação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
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15/06/2020 08:19
Expedido(a) notificação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/06/2020 08:19
Expedido(a) notificação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
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14/04/2020 20:14
Audiência inicial designada (10/09/2020 09:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2020 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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