TRT1 - 0101084-60.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação (RR (minuta))
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05/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE ARAUJO LIMA
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04/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 12:37
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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13/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2025
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12/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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23/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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02/06/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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02/06/2025 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 15:03
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/05/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE DE ARAUJO LIMA em 07/04/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc6a03 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SIMONE DE ARAUJO LIMA, T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI Vistos, etc. Inicialmente, registre-se que, nos termos do artigo 313, IV, "a", do Código de Processo Civil, é admissível o sobrestamento do processo quando houver decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tema de repercussão geral que ainda não tenha sido concluída, seja pela pendência do julgamento dos embargos de declaração ou pela não publicação integral do acórdão.
O sobrestamento não deve ser entendido como um descumprimento do que foi decidido pelo STF, mas sim como uma medida destinada a garantir a adequada análise do impacto da decisão do STF sobre o caso específico, evitando a prática de atos processuais que possam resultar em decisões conflitantes ou desnecessárias antes da resolução definitiva da questão.
Dessa forma, tendo em vista que a questão discutida no presente processo refere-se ao Tema de Repercussão Geral 1.118 – “Ônus da prova sobre eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, conforme a tese fixada no RE 760.931 (Tema 246)” – cujo julgamento ocorreu em 21/02/2020, com pendência quanto à publicação integral do acórdão ou ao julgamento dos eventuais embargos de declaração interpostos, e com base na compreensão de que a plena assimilação do alcance e da extensão da decisão do Supremo Tribunal Federal somente será possível após a conclusão dessa fase do julgamento, torna-se imprescindível suspender a tramitação do presente feito até que a questão seja resolvida de forma definitiva.
Diante do exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até a publicação integral do acórdão ou, caso interpostos, o julgamento dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes para ciência. (6/gdjosr) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MAURICIO MADEU Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE ARAUJO LIMA - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
24/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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24/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE ARAUJO LIMA
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24/03/2025 14:39
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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21/03/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAURICIO MADEU
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21/03/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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10/03/2025 13:55
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
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10/03/2025 09:23
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101084-60.2024.5.01.0063 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2 -
07/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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