TRT1 - 0101061-19.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 14:22
Expedido(a) mandado a(o) ANA ANGELICA MACHADO PESSANHA
-
13/08/2025 14:22
Expedido(a) mandado a(o) ALI SALEH
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04/08/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de SOLANGE BARBOSA FABRICIO em 19/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2b2b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Recebida a petição da parte autora de id: d506018.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.
Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição supra, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da reclamada que figuram no atual Contrato Social, a ser obtido através consulta ao site da JUCERJA e ao sistema do INFOJUD os endereços dos sócios da reclamada.
Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC) e citem-se os sócios supraditos, por mandado, sendo negativa a diligência, por edital, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Observe a Secretaria que, no caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por edital.
Anexada a prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
10/03/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
10/03/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BARBOSA FABRICIO
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10/03/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/03/2025 11:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/02/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101061-19.2023.5.01.0203 : SOLANGE BARBOSA FABRICIO : SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SOLANGE BARBOSA FABRICIO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica INTIMADO na forma do Despacho ID.366bfc9: "4) Caso o resultado da diligência do item "3" seja negativo, intime-se o autor para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré ou, se for o caso, a execução da responsável subsidiária. 5) Decorrido o prazo do item "5" in albis, sobreste-se o feito com o motivo "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE", por dois anos, devendo ser inserida a data na qual vencerá o prazo acima. Vencido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação da ocorrência de eventual prescrição intercorrente." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
PRISCILA FERREIRA SOUSA DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE BARBOSA FABRICIO -
27/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BARBOSA FABRICIO
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20/02/2025 12:13
Iniciada a execução
-
27/11/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 18/11/2024
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14/11/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOLANGE BARBOSA FABRICIO em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 01:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
21/10/2024 01:06
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BARBOSA FABRICIO
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21/10/2024 01:05
Homologada a liquidação
-
18/10/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/09/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 18/09/2024
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10/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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09/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOLANGE BARBOSA FABRICIO em 04/09/2024
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
19/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BARBOSA FABRICIO
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19/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/08/2024 12:58
Iniciada a liquidação
-
19/08/2024 12:58
Transitado em julgado em 16/08/2024
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18/08/2024 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SOLANGE BARBOSA FABRICIO em 16/08/2024
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05/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
02/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BARBOSA FABRICIO
-
02/08/2024 16:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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26/07/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
26/07/2024 13:13
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/07/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BARBOSA FABRICIO
-
22/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOLANGE BARBOSA FABRICIO em 18/07/2024
-
15/07/2024 19:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
04/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BARBOSA FABRICIO
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04/07/2024 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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04/07/2024 17:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SOLANGE BARBOSA FABRICIO
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04/07/2024 17:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a SOLANGE BARBOSA FABRICIO
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03/07/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/06/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/06/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
22/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BARBOSA FABRICIO
-
22/05/2024 10:13
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2024 10:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/05/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2024 18:39
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/03/2024 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2024 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 15:45
Expedido(a) mandado a(o) ANA ANGELICA MACHADO PESSANHA
-
28/02/2024 15:45
Expedido(a) mandado a(o) ALI SALEH
-
28/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BARBOSA FABRICIO
-
26/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:47
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2024 14:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/03/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/02/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2023 06:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2023 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2023 10:52
Expedido(a) mandado a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
04/12/2023 10:48
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/12/2023 10:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2023 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de SOLANGE BARBOSA FABRICIO em 12/09/2023
-
02/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) SUPREMO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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31/08/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE BARBOSA FABRICIO
-
31/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
31/08/2023 15:35
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2023 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/08/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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