TRT1 - 0001425-68.2010.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0073671-88.1999.8.19.0001
-
12/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 05/05/2025
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06/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 05/05/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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22/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
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22/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/03/2025 20:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/03/2025 20:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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14/03/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 27/02/2025
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5d1b3 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que nos autos do processo 0026600-98.2009-501.0225 foi apresentada proposta de acordo , nos seguintes termos “ valor da carta de vênia acrescido de 60%, caso em que será expedido ofício ao Juízo da 2ª Vara de Fazenda da Comarca da Capital/RJ nos autos do processo 0073671-88.1999.8.19.0001 com a listagem de processos em que tal condição foi aceita, solicitando-se a imediata transferência do montante para fins de extinção da execução.” Informo, ainda, que na reclamação supra foi determinada a intimação dos respectivos autores acerca dos termos do acordo, a fim de manifestar interesse no prazo de 05 dias. Pelo exposto, faço os autos conclusos Nova Iguaçu, 11/02/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora Jurídica DESPACHO Considerando a certidão supra, intime-se o exequente sobre a possibilidade de acordo, nos termos acima, caso em que deverão apresentar petição conjunta com os termos do acordo, observando os contatos do patrono da ré constante no sistema pje ([email protected] ).
Defiro prazo de 10 dias para manifestações.
Decorrido, sobreste-se o feito no aguardo do decurso do prazo disposto no art. 11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE -
11/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
-
11/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
-
11/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/02/2025 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/02/2025 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/03/2024 22:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/03/2024 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2024 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/02/2023 11:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA em 06/02/2023
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19/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA
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17/01/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/01/2023 14:32
Desarquivados os autos
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06/09/2022 08:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/09/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/07/2022 19:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2022 19:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2021 19:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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01/06/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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02/06/2019 10:17
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (10/06/2019 10:35:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/06/2019 10:15
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (10/06/2019 10:35:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/03/2018 13:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2010
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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