TRT1 - 0101757-04.2017.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e26d2d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 07/03/2025, ID nº 7572f6e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 5e9a0d2 Custas não recolhidas tendo em vista a condenação da reclamada Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) REU em 12/09/2024, ID nº 2e553bd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/09/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . f27587a Custas e depósito recursal devidamente recolhidos conforme comprovante de id eaceb83, da1004e À conclusão.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO -
10/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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10/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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10/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO sem efeito suspensivo
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09/03/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/03/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e1c4ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamada (ID. fab6aff), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. ccdf3f4.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária não foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
A embargante alega que o Juízo não analisou os vícios suscitados no ID. 8da2dfa e não esclareceu se foram deferidas as horas extras laboradas além da 33h36 semanal ou se apenas se refere ao módulo semanal da jornada.
Vverifica-se que por um equívoco foram publicadas duas vezes a mesma sentença em ID. 1452889 e ID. ccdf3f4, sem apreciação dos embargos declaratórios opostos no ID. 8da2dfa Conforme demonstrado pela parte reclamada em sede de embargos de declaração, ao realizar 12h de trabalho em 14 dias, chega-se ao módulo mensal de 168h (14X12) – “THM”.
Considerando que a escala 14x21 soma 35 dias, infere-se que em 30 dias, são 144h, que dividas por 30 dias equivalem a 4,8h diárias e 33h36 (4,8x7) no módulo semanal, exatamente conforme carga de trabalho semanal disposta na cláusula 99ª do ACT 2015/2017.
A sentença embargada definiu como teto para duração semanal do trabalho e cálculo do labor extraordinário a carga semanal de 33h36, de acordo com a norma coletiva, o que não implica na majoração ventilada em sede de embargos.
Destaque-se que de acordo com o cálculo apresentado pela parte ré, chegando a um total de 52 horas e 44 minutos de horas extras semanais, mesmo que a parte reclamante não realizasse qualquer labor além da 12ª hora haveria extrapolação da jornada semanal fixada na norma coletiva.
Deste modo, com relação ao cálculo das horas extra aplica-se a mesma metodologia trazida ela parte ré, ou seja, multiplicando-se a jornada efetivamente laborada por 14 dias a fim de verificar a jornada trabalhada em 35 dias, a partir desta, auferir a jornada trabalhada em 30 dias, o equivalente por dia de trabalho e, finalmente por semana.
Apenas como exemplo, para um empregado que trabalhou 13h por dia, na escala de 14X21, há trabalho por 182h em 35 dias, e 156h em 30 dias, que equivalem a 5,2h diárias e 36h24 semanais.
Sendo assim, não há vícios a serem sanados, devendo ser mantida a decisão de fixou como parâmetro a carga horária disposta em acordo coletivo, e conforme metodologia acima discriminada.
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
Sendo assim, restam sanados os vícios apontados.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo da sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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19/02/2025 20:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO em 27/01/2025
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21/01/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/12/2024 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/12/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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04/12/2024 17:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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30/11/2024 06:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO em 29/11/2024
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26/11/2024 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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13/11/2024 22:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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09/10/2024 07:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/10/2024 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/09/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/09/2024 21:16
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/09/2024 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/09/2024 19:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2024 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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28/08/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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28/08/2024 22:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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28/08/2024 22:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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28/08/2024 22:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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12/07/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/07/2024 20:47
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2024 20:40
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2024 18:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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12/04/2024 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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09/04/2024 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2024 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do TST em Incidente de Recurso Repetitivo
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22/07/2022 09:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (NUT nº tema 13)
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21/07/2022 14:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/07/2022 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/02/2022 02:54
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/02/2022
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19/02/2022 02:54
Decorrido o prazo de ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO em 18/02/2022
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11/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 00:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2022 00:27
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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10/02/2022 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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04/02/2022 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/07/2022 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/01/2022 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2022 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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28/01/2022 09:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL)
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03/06/2021 16:25
Audiência de instrução cancelada (21/10/2021 10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/06/2021 16:24
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/03/2021
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09/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO em 08/03/2021
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27/02/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/02/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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24/02/2021 17:07
Audiência de instrução designada (21/10/2021 10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/02/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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05/02/2021 16:30
Encerrada a conclusão
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27/01/2021 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/10/2020 14:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
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15/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2020
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30/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO em 29/09/2020
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28/09/2020 22:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre audiência telepresencial)
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28/09/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA)
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22/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
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22/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
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22/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 19:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2020 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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18/09/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/09/2020 17:59
Audiência de instrução cancelada (09/10/2020 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/09/2020 17:53
Audiência de instrução designada (09/10/2020 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/09/2020 17:53
Audiência de instrução cancelada (08/10/2020 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/03/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
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24/03/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
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24/03/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/03/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO RONALDO WAGNER BARRETO
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18/03/2020 15:29
Audiência de instrução designada (08/10/2020 09:00:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/03/2020 15:29
Audiência de instrução cancelada (25/01/2021 14:10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/03/2020 12:47
Audiência de instrução designada (25/01/2021 14:10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/03/2020 12:47
Audiência de instrução cancelada (24/03/2020 09:50:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/03/2020 16:09
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA)
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12/08/2019 11:32
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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09/08/2019 13:54
Audiência de instrução designada (24/03/2020 09:50:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2019 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2019 18:34
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/05/2018 10:06
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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17/05/2018 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/05/2018 18:46
Juntada a petição de Impugnação
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17/05/2018 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/05/2018 21:02
Audiência una realizada (25/04/2018 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/04/2018 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2018 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2018 12:00
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2018 14:43
Audiência una redesignada (25/04/2018 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/08/2017 12:24
Audiência una designada (19/04/2018 14:20 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/08/2017 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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