TRT1 - 0100148-81.2020.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2025
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08/08/2025 10:16
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
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27/07/2025 18:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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17/07/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de GILMAR FARIAS MERLO em 15/07/2025
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15/07/2025 23:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
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01/07/2025 15:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/06/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
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16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 15/05/2025
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24/04/2025 09:04
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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22/04/2025 05:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.593,81)
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07/04/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
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28/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
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14/03/2025 16:16
Iniciada a execução
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13/03/2025 23:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/02/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314948f proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100148-81.2020.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: GILMAR FARIAS MERLO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:7171505, para fixar o valor TOTAL da execução em R$767.931,34, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/09/2024.
Constato que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de R$52.684,70, valor inferior ao total da execução, determino a imediata liberação do valor incontroverso (#id:3f07158) em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT.
Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$715.246,64, deverá ser realizado da seguinte forma: R$453.313,18, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$33.491,27, referentes ao FGTS; R$92.466,12, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$88.104,16, referentes aos honorários advocatícios; R$47.871,91, referentes ao imposto de renda. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR FARIAS MERLO -
20/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
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20/02/2025 20:13
Homologada a liquidação
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20/02/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/12/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:05
Juntada a petição de Impugnação
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26/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 22/11/2024
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23/10/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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30/09/2024 22:40
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 14:30
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.467,22)
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23/09/2024 14:30
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 76,33)
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13/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
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05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de GILMAR FARIAS MERLO em 04/09/2024
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02/09/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
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19/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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19/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 16/08/2024
-
22/07/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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20/07/2024 02:21
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 19/07/2024
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17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de GILMAR FARIAS MERLO em 16/07/2024
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11/07/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
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01/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/07/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 28/06/2024
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14/06/2024 17:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 12/06/2024
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04/06/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 17:50
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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31/05/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/05/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
-
31/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/05/2024 16:06
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 16:06
Transitado em julgado em 17/04/2024
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26/04/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/07/2020 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2020 15:41
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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07/07/2020 15:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (3000,00)
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07/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/07/2020
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07/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de GILMAR FARIAS MERLO em 06/07/2020
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28/06/2020 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
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28/06/2020 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 07:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2020 07:27
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
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26/06/2020 07:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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25/06/2020 05:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/06/2020 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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23/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/06/2020
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23/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de GILMAR FARIAS MERLO em 22/06/2020
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14/06/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
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14/06/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
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14/06/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 23:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2020 23:29
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
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09/06/2020 23:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GILMAR FARIAS MERLO
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09/06/2020 23:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3000,00
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06/06/2020 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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06/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2020
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06/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de GILMAR FARIAS MERLO em 05/06/2020
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27/05/2020 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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21/05/2020 11:09
Audiência inicial realizada (21/05/2020 10:40:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/05/2020 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestar aaudiência)
-
10/05/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
-
10/05/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
-
10/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/05/2020 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
-
07/05/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/05/2020 14:41
Audiência inicial designada (21/05/2020 10:40:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/04/2020 15:30
Audiência inicial cancelada (20/05/2020 09:10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 22:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2020 22:15
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FARIAS MERLO
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17/03/2020 14:33
Juntada a petição de Contestação (CONT.)
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17/03/2020 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/03/2020 09:29
Audiência inicial designada (20/05/2020 09:10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/03/2020 15:16
Audiência inicial cancelada (17/03/2020 09:30:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/02/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
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14/02/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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13/02/2020 08:54
Audiência inicial designada (17/03/2020 09:30:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/02/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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