TRT1 - 0101104-07.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:36
Arquivados os autos definitivamente
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07/04/2025 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 968,08
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07/04/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a ATILA GOMES DA SILVA MARIA
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07/04/2025 11:22
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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07/04/2025 11:22
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ATILA GOMES DA SILVA MARIA
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02/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/04/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 10:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:19
Audiência de instrução designada (07/04/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2025 10:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/02/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2025 21:06
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b4fcf proferido nos autos.
Inicialmente, oficie-se o setor de mandados acerca do cumprimento da diligência de #id:f931ff6.
Mantenho a audiência no modo 100% presencial, tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de se evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. É certo ainda destacar o disposto na Resolução n° 354/2020 do CNJ, nos seguintes termos: "Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." Nos termos da Resolução supra, fica ressalvada a previsão contida no art. 765 da CLT, que confere ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, estando aí incluídas as providências necessárias de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Ademais, a parte requerente não observou o prazo de que trata o § 1º do art. 5º do Provimento n° 02/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Diante do exposto, intime-se o reclamante para ciência e aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATILA GOMES DA SILVA MARIA -
11/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ATILA GOMES DA SILVA MARIA
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11/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) LMA TRANSPORTES LTDA
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31/01/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) LMA TRANSPORTES LTDA
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30/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LMA TRANSPORTES LTDA
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18/11/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) LMA TRANSPORTES LTDA
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18/11/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) ATILA GOMES DA SILVA MARIA
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18/11/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) ATILA GOMES DA SILVA MARIA
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28/09/2024 22:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2024 22:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/02/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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