TRT1 - 0100789-19.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/03/2025 18:11
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA DA SILVA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0569902 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Defiro a gratuidade de justiça à Autora.
Retiro, neste ato, o feito de pauta.
Tendo em vista o decurso do prazo sem que o Autor tenha apresentado o correto endereço para citação do Réu, resolvo extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, §3º, da CLT e do art. 485, IV, do CPC, porque ausente o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas de R$ 550,80, pelo Autor, calculadas sobre o valor de R$ 27.540,00, valor da causa (dispensado).
Intime-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FERREIRA DA SILVA -
17/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DA SILVA
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17/02/2025 17:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 550,80
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17/02/2025 17:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/03/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/02/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA DA SILVA em 05/02/2025
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA DA SILVA
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04/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/11/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 09:31
Expedido(a) mandado a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - FALIDA
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04/11/2024 09:31
Expedido(a) mandado a(o) FABIO FERREIRA DA SILVA
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04/11/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) FABIO FERREIRA DA SILVA
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28/10/2024 20:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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