TRT1 - 0100438-11.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2025 13:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
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24/06/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/06/2025 11:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
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23/06/2025 09:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.703,72)
-
23/06/2025 09:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 71.251,46)
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18/06/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
-
11/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/06/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
-
05/06/2025 17:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
-
03/06/2025 19:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/06/2025 19:00
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/05/2025
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27/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/05/2025 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
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16/05/2025 18:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
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16/05/2025 18:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/05/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/04/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/03/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 03:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540a35a proferido nos autos. À ré para que se manifeste sobre a impugnação de ID ae74336.
Após, remeta-se à Contadoria.
Quanto ao requerimento de Id cfb45c5, , será apreciado quando da julgamento dos incidentes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 16:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/03/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
-
28/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/02/2025 08:29
Iniciada a execução
-
27/02/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c9323 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:5ceb79f, homologo os cálculos apresentados pelo i.
Perito no #id:ce5eaa9, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:0c3f074, em R$104.640,67, conforme abaixo demonstrado: R$88.219,48 ao autor, dos quais R$31.094,34 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), restando ainda R$ 57.125,14 a serem executados; R$4.410,98 a título de Honorários Advocatícios; R$12.010,21 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. Há ainda R$ 2.000,00 a título de Honorários de Sucumbência aos patronos da parte Ré, pelos pedidos julgados improcedentes, a serem ou não oportunamente executados, conforme entendimento firmado pelo Juízo, vedada a compensação de seus créditos. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA -
11/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
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11/02/2025 14:22
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 03/02/2025
-
15/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
-
18/12/2024 11:21
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 266,55)
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18/12/2024 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.941,24)
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13/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
27/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 26/11/2024
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26/11/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 15:26
Juntada a petição de Impugnação
-
11/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
-
11/11/2024 10:45
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 259,73)
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11/11/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.840,27)
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10/11/2024 11:19
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE BERGOLD
-
05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
-
07/10/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 04/10/2024
-
04/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
-
04/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/08/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
08/08/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/07/2024 16:26
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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25/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/07/2024 20:38
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
18/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/06/2024 11:56
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
17/06/2024 11:41
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
-
28/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/05/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/05/2024 15:52
Iniciada a liquidação
-
10/05/2024 15:52
Transitado em julgado em 10/04/2024
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24/04/2024 14:54
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2022 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA em 27/05/2022
-
26/05/2022 12:21
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
20/05/2022 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Razões de Recorrido)
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17/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/05/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
-
16/05/2022 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
16/05/2022 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA sem efeito suspensivo
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13/05/2022 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA em 12/05/2022
-
10/05/2022 10:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/05/2022 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
30/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 22:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2022 22:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
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28/04/2022 22:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2022 22:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
-
06/12/2021 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA em 02/12/2021
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01/12/2021 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA em 30/11/2021
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25/11/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED)
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25/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/11/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
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24/11/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/11/2021 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/11/2021 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do autor)
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18/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/11/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
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16/11/2021 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/11/2021 20:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
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31/08/2021 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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31/08/2021 10:13
Audiência de instrução realizada (31/08/2021 09:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2021 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Procuração)
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13/08/2021 16:27
Juntada a petição de Manifestação (pet rte com manifestação sobre defesa)
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12/08/2021 11:49
Audiência inicial realizada (12/08/2021 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2021 10:07
Audiência de instrução designada (31/08/2021 09:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2021 10:07
Audiência inicial cancelada (12/08/2021 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/08/2021 11:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
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26/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 15:10
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/05/2021 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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18/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 09:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ DA COSTA DUTRA
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13/05/2021 19:26
Audiência inicial designada (12/08/2021 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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