TRT1 - 0100663-35.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/04/2025 12:01
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO BORGES em 12/03/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d71e208 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCELO BORGES, em face de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI – EPP e de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado dos reclamados honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 4.141,65.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 1.656,66, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BORGES -
20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BORGES
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20/02/2025 20:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.656,66
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20/02/2025 20:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO BORGES
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27/01/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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24/01/2025 14:23
Audiência de instrução realizada (24/01/2025 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 16:01
Audiência de instrução designada (24/01/2025 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 16:01
Audiência de instrução cancelada (14/02/2025 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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22/01/2025 15:51
Audiência de instrução designada (14/02/2025 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 15:51
Audiência de instrução cancelada (24/01/2025 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 16:29
Juntada a petição de Réplica
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18/10/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:25
Audiência de instrução designada (24/01/2025 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 13:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 11:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 20:04
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 16/09/2024
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17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/09/2024
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17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO BORGES em 16/09/2024
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06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BORGES
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04/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2024 23:36
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 23:36
Audiência una por videoconferência cancelada (12/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 02/07/2024
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO BORGES em 28/06/2024
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21/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/06/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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20/06/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BORGES
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19/06/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2024 10:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/05/2024 15:45
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 19:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/05/2024 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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