TRT1 - 0100278-86.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
10/09/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de GEICILENE NASCIMENTO SILVA em 09/09/2025
-
05/09/2025 16:58
Juntada a petição de Acordo
-
01/09/2025 20:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA
-
29/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GEICILENE NASCIMENTO SILVA
-
29/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
29/08/2025 10:23
Iniciada a execução
-
29/08/2025 10:22
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
19/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de GEICILENE NASCIMENTO SILVA em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GEICILENE NASCIMENTO SILVA
-
06/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
02/08/2025 08:19
Juntada a petição de Acordo
-
29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de GEICILENE NASCIMENTO SILVA em 28/07/2025
-
18/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA
-
17/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) GEICILENE NASCIMENTO SILVA
-
17/07/2025 22:00
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 19:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
04/06/2025 11:27
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
31/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA em 11/04/2025
-
28/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA
-
27/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
24/03/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de GEICILENE NASCIMENTO SILVA em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26e41a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA -
10/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA
-
10/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GEICILENE NASCIMENTO SILVA
-
10/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
10/03/2025 10:06
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 10:06
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de GEICILENE NASCIMENTO SILVA em 07/03/2025
-
20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8dd6ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por GEICILENE NASCIMENTO SILVA em face de CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Reconheço o primeiro vínculo de emprego havido entre as partes.
Determino que, após o trânsito em julgado, a reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, com admissão em 12/12/2022 e dispensa sem justa causa em 12/07/2023, pela projeção do aviso prévio de 30 dias (Lei 12.506/2011).
A função a ser registrada será de auxiliar de limpeza e, o salário mensal, o valor de R$1.212,00 - salário mínimo nacional.
Não cumprida a obrigação de fazer, a Secretaria poderá fazer as anotações na carteira da demandante; b) Reconheço o segundo liame de emprego ocorrido entre as partes.
Determino que, após o trânsito em julgado, a reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, com admissão em 07/07/2023 e dispensa sem justa causa em 30/12/2023, pela projeção do aviso prévio de 30 dias (Lei 12.506/2011).
A função a ser registrada será de auxiliar de limpeza e, o salário mensal, o valor de R$1.320,00 - salário mínimo nacional.
Não cumprida a obrigação de fazer, a Secretaria poderá fazer as anotações na carteira da demandante; c) Pagamento das diferenças salariais à obreira, considerando-se o salário mínimo nacional a partir de 01/01/2022 até 01/05/2023, ante a ausência de outros parâmetros.
Devidas as repercussões em férias, décimos terceiros, FGTS e demais parcelas salariais e resilitórias, salvo aquelas com base de cálculo própria decorrente de lei, súmula ou norma coletiva; d) Pagamento das seguintes parcelas, com relação ao primeiro contrato: aviso prévio indenizado de 30 dias; saldo de salário de 12 dias de junho de 2023; férias proporcionais acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário proporcional de 2022; e décimo terceiro salário proporcional de 2023.
Em relação ao segundo contrato, são devidos: aviso prévio indenizado de 30 dias; salário de novembro de 2023; décimo terceiro salário proporcional de 2023; férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Para fins de cálculos, observem-se os valores remuneratórios fixados e a projeção do aviso prévio nas férias e décimo terceiro salário.
Deduzam-se da condenação os valores de R$1.830,00 e R$370,00 recebidos pela autora; e e) Pagamento do FGTS de ambos os liames empregatícios, inclusive o incidente sobre as verbas resilitórias, mais a indenização de 40%.
Aplique-se a OJ 302 da SDI-I do C.
TST quanto aos índices de correção monetária.
Registre-se que não é possível o fornecimento de guias, haja vista a ausência de conta vinculada em nome da obreira.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pela reclamante ao procurador da reclamada, no valor de R$500,00; e b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória de R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA -
17/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA
-
17/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GEICILENE NASCIMENTO SILVA
-
17/02/2025 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/02/2025 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEICILENE NASCIMENTO SILVA
-
17/02/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a GEICILENE NASCIMENTO SILVA
-
04/12/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
03/12/2024 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/11/2024 16:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GEICILENE NASCIMENTO SILVA em 03/07/2024
-
03/07/2024 18:33
Juntada a petição de Réplica
-
11/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA
-
09/06/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) GEICILENE NASCIMENTO SILVA
-
09/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
30/05/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA
-
25/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
25/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA em 24/04/2024
-
13/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de GEICILENE NASCIMENTO SILVA em 12/04/2024
-
26/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 20:51
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO COMUNITARIO RECANTO DO CAMBOATA
-
25/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GEICILENE NASCIMENTO SILVA
-
25/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/03/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100503-58.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jomar Vargas Fontes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 10:41
Processo nº 0100886-61.2016.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Barros Reichert Bello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 09:01
Processo nº 0100886-61.2016.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Barros Reichert Bello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2016 10:34
Processo nº 0100548-48.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Sergio Ferreira Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 15:17
Processo nº 0102296-78.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Elisabete da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2024 18:29