TRT1 - 0100199-47.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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07/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 13:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/05/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23fca01 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se a dilação de prazo requerida por mais 20 dias.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BASILIO FERREIRA BRANCO NETO - PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME -
06/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BASILIO FERREIRA BRANCO NETO
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06/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME
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06/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
20/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BASILIO FERREIRA BRANCO NETO
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20/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME
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20/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/04/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0df2f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc… O feito aguarda a apresentação de cálculos pela parte autora, que intimada permaneceu inerte.
Ante o exposto, determina-se a derradeira intimação da parte autora para apresentação dos cálculos, no prazo de 08 dias, improrrogável, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com a execução, com a consequente extinção do processo. Nessa hipótese, poderá a parte autora, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Vindo os cálculos, prossiga-se com a intimação da ré.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE -
09/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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09/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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04/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BASILIO FERREIRA BRANCO NETO em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE em 03/04/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9344ca0 proferido nos autos.
Vistos, etc Recebidos os autos da instância superior, onde a 6ª Turma deste E.
TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) NÃO CONHECER do Recurso Ordinário dos Réus, acolhendo a preliminar de deserção suscitada pela Autora, CONHECER do Recurso Ordinário da Demandante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para condenar os Réus solidariamente no pagamento de 10 dias de férias acrescidas do terço constitucional, em dobro, do período aquisitivo de 2018/2019, e 30 dias de férias acrescidas do terço constitucional, em dobro, do período aquisitivo de 2019/2020, nos termos do voto do Desembargador Relator.".
Grifos originais.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:fc17929 . Intime-se a 1ª ré para cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença, procedendo à baixa na CTPS digital da parte autora, com a data de saída de 13/05/2022 (computada a projeção temporal do aviso prévio), no prazo de 8 dias.
Além disso, no mesmo prazo, deverá a 1ª ré promover a entrega das guias para liberação do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos E das guias do seguro-desemprego, sob pena, nesse caso, de pagamento de indenização substitutiva, no valor equivalente ao benefício (Arts.186 e 248 do Código Civil/Art.8º-§1ºda CLT).
Fica ressalvada a expedição de alvará para liberação do FGTS e a expedição de ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Sem prejuízo, venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BASILIO FERREIRA BRANCO NETO - PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME -
20/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) BASILIO FERREIRA BRANCO NETO
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20/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME
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20/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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20/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/03/2025 19:08
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 19:08
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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12/03/2024 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de BASILIO FERREIRA BRANCO NETO em 01/03/2024
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02/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME em 01/03/2024
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01/03/2024 21:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BASILIO FERREIRA BRANCO NETO
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17/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME
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17/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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17/02/2024 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE sem efeito suspensivo
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17/02/2024 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME sem efeito suspensivo
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08/02/2024 21:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/02/2024 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BASILIO FERREIRA BRANCO NETO
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24/01/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME
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24/01/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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24/01/2024 18:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME
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24/01/2024 18:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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23/01/2024 22:46
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ca2dac2) para Contrarrazões
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22/01/2024 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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14/01/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de BASILIO FERREIRA BRANCO NETO em 19/12/2023
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20/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME em 19/12/2023
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19/12/2023 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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09/12/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BASILIO FERREIRA BRANCO NETO
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09/12/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME
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09/12/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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09/12/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/12/2023 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/12/2023 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BASILIO FERREIRA BRANCO NETO
-
27/11/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME
-
27/11/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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27/11/2023 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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27/11/2023 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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28/09/2023 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/08/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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29/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE em 28/07/2023
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19/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 23:34
Juntada a petição de Razões Finais
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13/07/2023 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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29/06/2023 14:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/06/2023 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/06/2023 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 07:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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10/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de BASILIO FERREIRA BRANCO NETO em 09/09/2022
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10/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME em 09/09/2022
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10/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE em 09/09/2022
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27/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de BASILIO FERREIRA BRANCO NETO em 26/08/2022
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27/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME em 26/08/2022
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27/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE em 26/08/2022
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18/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME
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17/08/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BASILIO FERREIRA BRANCO NETO
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17/08/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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17/08/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
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17/08/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME
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17/08/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BASILIO FERREIRA BRANCO NETO
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16/08/2022 22:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/06/2023 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de BASILIO FERREIRA BRANCO NETO em 07/07/2022
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08/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME em 07/07/2022
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05/07/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/07/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/07/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição provas fundamentada - 1ª Reclamada)
-
22/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME
-
20/06/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) BASILIO FERREIRA BRANCO NETO
-
08/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE em 07/06/2022
-
07/06/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
-
07/06/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de BASILIO FERREIRA BRANCO NETO em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME em 03/06/2022
-
24/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILANI RIBEIRO NOBRE
-
16/05/2022 19:43
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CONTESTAÇÃO DAS RÉS)
-
13/05/2022 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO HABILITAÇÃO RÉUS)
-
05/04/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E LANCHONETE CENTRAL DE PENDOTIBA LIMITADA - ME
-
05/04/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BASILIO FERREIRA BRANCO NETO
-
01/04/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/03/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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