TRT1 - 0100600-44.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 02/06/2025
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02/06/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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19/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIAPOL LTDA
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19/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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19/05/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILTON QUIRINO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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19/05/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIAPOL LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 25/04/2025
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15/04/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f69901 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração do reclamante e nego provimento, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA - VIAPOL LTDA -
04/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
04/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VIAPOL LTDA
-
04/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
04/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) NILTON QUIRINO DOS SANTOS
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04/04/2025 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILTON QUIRINO DOS SANTOS
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04/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 24/03/2025
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24/03/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30b044 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamada o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração do Dr.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA - VIAPOL LTDA -
13/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
13/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VIAPOL LTDA
-
13/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
13/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIAPOL LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 12/03/2025
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27/02/2025 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24db9c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por NILTON QUIRINO DOS SANTOS, em face de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA, de VIAPOL LTDA e de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 3.091,60.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 1.236,64, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON QUIRINO DOS SANTOS -
20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) VIAPOL LTDA
-
20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) NILTON QUIRINO DOS SANTOS
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20/02/2025 20:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.236,64
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20/02/2025 20:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILTON QUIRINO DOS SANTOS
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27/01/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/10/2024 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/10/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 16:04
Audiência de instrução realizada (16/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/07/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VIAPOL LTDA
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04/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VIAPOL LTDA
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25/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/03/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 14:02
Audiência de instrução designada (16/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2024 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2024 09:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2024 20:41
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2024 10:29
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 09:52
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de VIAPOL LTDA em 30/06/2023
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01/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 30/06/2023
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30/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 29/06/2023
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30/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 29/06/2023
-
22/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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21/06/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
21/06/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) VIAPOL LTDA
-
21/06/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
21/06/2023 11:58
Expedido(a) notificação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
21/06/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) NILTON QUIRINO DOS SANTOS
-
12/06/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/06/2023 10:23
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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