TRT1 - 0100922-13.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:33
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de PIZZARIA GRC TAQUARA LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDUARDO DE FARIAS LOURENCO DOS SANTOS em 19/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77aad7b proferido nos autos. 27vtrj/AAF: pub + ARQ DESPACHO PJe-JT Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor e a inexistência de elementos nos autos que demonstrem que a situação de hipossuficiência deixou de existir, nos termos da Recomendação no 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, arquive-se o processo em definitivo.
Registre-se, por oportuno, que havendo demonstração pela parte credora que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, dentro do prazo de 2 anos, poderá, para tanto, promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA GRC TAQUARA LTDA -
10/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA GRC TAQUARA LTDA
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10/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE FARIAS LOURENCO DOS SANTOS
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10/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/03/2025 10:09
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PIZZARIA GRC TAQUARA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDUARDO DE FARIAS LOURENCO DOS SANTOS em 07/03/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8e96b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por EDUARDO DE FARIAS LOURENCO DOS SANTOS em face de PIZZARIA GRC TAQUARA LTDA, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, no valor de R$ 2.005,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 100.250,10), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA GRC TAQUARA LTDA -
17/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA GRC TAQUARA LTDA
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17/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE FARIAS LOURENCO DOS SANTOS
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17/02/2025 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.005,00
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17/02/2025 17:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO DE FARIAS LOURENCO DOS SANTOS
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19/12/2024 08:19
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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28/11/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/11/2024 08:11
Convertido o julgamento em diligência
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28/11/2024 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/11/2024 08:11
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/10/2024 15:37
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA GRC TAQUARA LTDA
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20/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE FARIAS LOURENCO DOS SANTOS
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20/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA GRC TAQUARA LTDA
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19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE FARIAS LOURENCO DOS SANTOS
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19/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/07/2024 09:36
Convertido o julgamento em diligência
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10/05/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/05/2024 10:00
Audiência una realizada (03/05/2024 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 10:06
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE FARIAS LOURENCO DOS SANTOS
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09/10/2023 10:06
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA GRC TAQUARA LTDA
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09/10/2023 10:06
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE FARIAS LOURENCO DOS SANTOS
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30/09/2023 11:12
Audiência una designada (03/05/2024 10:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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