TRT1 - 0101486-43.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 27/03/2025
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26/03/2025 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d7f7f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 12/3/2025, ID 0e25cd2, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 24/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID eea603a , isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L.L.E.
FERRAGENS LTDA. -
13/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
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13/03/2025 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO ARNALDO AZELINO sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO ARNALDO AZELINO em 12/03/2025
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12/03/2025 22:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebaa3fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por RICARDO ARNALDO AZELINO, em face de L.L.E.
FERRAGENS LTDA., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado dos reclamados honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 4.219,55.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 1.687,82, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L.L.E.
FERRAGENS LTDA. -
20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
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20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ARNALDO AZELINO
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20/02/2025 20:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.687,82
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20/02/2025 20:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO ARNALDO AZELINO
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24/01/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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17/01/2025 13:33
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 11:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 11:41
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 18:03
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/01/2024 02:00
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 29/01/2024
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30/01/2024 01:42
Decorrido o prazo de RICARDO ARNALDO AZELINO em 29/01/2024
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18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
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17/01/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ARNALDO AZELINO
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17/01/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:05
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/01/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/12/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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