TRT1 - 0101172-97.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/05/2025
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16/05/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b12f81c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 26/02/2025, ID bb5f2b8, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 24/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 189f1ae, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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02/05/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILTON DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/04/2025 15:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bb5f2b8) para Recurso Ordinário
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 12/03/2025
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26/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2f658 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por NILTON DE OLIVEIRA, em face de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA e de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado dos reclamados honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 4.314,11.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 1.725,64, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DE OLIVEIRA -
20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA
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20/02/2025 20:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.725,64
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20/02/2025 20:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILTON DE OLIVEIRA
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28/01/2025 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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22/01/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 21:19
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 15:22
Audiência de instrução realizada (16/12/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 13:59
Audiência de instrução designada (16/12/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 13:52
Audiência una realizada (17/09/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 19:27
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 27/02/2024
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22/02/2024 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 14:51
Expedido(a) mandado a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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08/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/02/2024
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08/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de NILTON DE OLIVEIRA em 07/02/2024
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31/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/01/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA
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30/01/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/01/2024 12:07
Audiência una designada (17/09/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2024 09:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/01/2024 17:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/01/2024 12:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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24/01/2024 21:25
Juntada a petição de Contestação
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24/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA
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23/11/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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23/11/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA
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22/11/2023 18:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/01/2024 12:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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27/10/2023 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 10:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/10/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/10/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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