TRT1 - 0100098-08.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
07/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
07/04/2025 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/04/2025 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 13:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
24/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
24/03/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
22/03/2025 00:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8be749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, DEIXO DE ACOLHER OS Embargos de declaração opostos pela ré.
Intimem-se. ec PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP -
19/03/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
19/03/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
19/03/2025 00:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
18/03/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
17/03/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
14/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
14/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
13/03/2025 20:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45523d5 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o pedido do autor ao id. 0791b13 eis que a empresa MAX BRASIL sequer figura no polo passivo da ação. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA -
10/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
10/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
10/03/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aaa6e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O REJEITO preliminar de inépcia.
Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE para condenar a Reclamada à satisfação das parcelas deferidas na fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, como apurado na planilha anexa à presente decisão.
Custas de R$ 292,32, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 14.615,84 , pela reclamada.
Transitada em julgado a decisão, deverá a reclamada comprovar nos autos, os recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas de acordo com o art. 28, § 9º da Lei 8212/91.
Dessa forma, empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Quanto à atualização dos valores, tendo em vista tese de repercussão geral proferida pelo E.
STF no exame do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.269.353, determino a utilização do IPCA-E até a data do ajuizamento da presente ação, 19/06/2015 e a partir desta, a taxa SELIC como índice de correção do débito trabalhista no presente feito.
Quanto ao imposto de renda, a partir da edição da Lei nº 12.350/2010, houve acréscimo do artigo 12-A e seus §§ 1º e 2º à Lei nº 7.713/1988, trazendo novos parâmetros para o cálculo de incidência, o que foi regulamentado pela Instrução Normativa 1.127/2011, da Receita Federal do Brasil, os quais deverão ser respeitados em liquidação de sentença.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA -
27/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
27/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
27/02/2025 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,32
-
27/02/2025 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100098-08.2024.5.01.0322 : CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA : SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para tomar ciência da expedição do alvará para saque do FGTS e do ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA -
25/02/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
25/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
25/02/2025 13:38
Expedido(a) ofício a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
25/02/2025 13:38
Expedido(a) alvará a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
18/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
14/02/2025 22:04
Juntada a petição de Impugnação
-
13/02/2025 13:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
12/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
28/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
24/10/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/10/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
23/10/2024 10:29
Convertido o julgamento em diligência
-
21/10/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/09/2024 11:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/09/2024 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
16/09/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
29/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
23/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
20/08/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2024 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 13/06/2024
-
11/06/2024 15:20
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
10/06/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
05/06/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
05/06/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
29/05/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 10:38
Audiência una realizada (14/05/2024 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/05/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 20:51
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2024 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CRISTINA FERREIRA CORREA
-
15/03/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
23/02/2024 13:34
Audiência una designada (14/05/2024 08:25 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/02/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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