TRT1 - 0100225-40.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/08/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 08:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 15/08/2025
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15/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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15/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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15/08/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLINGTON DOURADO BARBOSA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/08/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/08/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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30/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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30/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DOURADO BARBOSA
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30/07/2025 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WELLINGTON DOURADO BARBOSA
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 22/07/2025
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18/07/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 04:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/07/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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08/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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08/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DOURADO BARBOSA
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08/07/2025 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15,54
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08/07/2025 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON DOURADO BARBOSA
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08/07/2025 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON DOURADO BARBOSA
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16/05/2025 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 15:28
Juntada a petição de Réplica
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15/05/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/05/2025 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.479,55
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28/04/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON DOURADO BARBOSA
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28/04/2025 13:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/04/2025 13:30
Audiência inicial realizada (28/04/2025 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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10/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/04/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de WELLINGTON DOURADO BARBOSA em 17/03/2025
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14/03/2025 07:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100225-40.2025.5.01.0053 : WELLINGTON DOURADO BARBOSA : ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: WELLINGTON DOURADO BARBOSA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 28/04/2025, 08:30h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DOURADO BARBOSA -
11/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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11/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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11/03/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
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11/03/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
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11/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DOURADO BARBOSA
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07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d6ef1 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
De acordo com o art. 300 do CPC é possível a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No entanto, a parte autora não apresentou elementos bastantes para que se verifique, em juízo de verossimilhança, a plausibilidade do direito, em especial porque há possibilidade da parte reclamada apresentar elementos e provas que refutem a tese da inicial, ocorrendo, ainda, evidente confusão da medida postulada com o mérito da ação, que não pode ser apreciado sem a oitiva da parte contrária. Ou seja, o reclamante não apresentou elementos bastantes para que se verifique, em juízo de verossimilhança, os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, já que a tutela se confunde com o próprio mérito. Rejeito, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela.
Inclua-se em pauta de AUDIÊNCIAS INAUGURAIS PRESENCIAIS.
Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA NÃO É UNA *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DOURADO BARBOSA -
06/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DOURADO BARBOSA
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06/03/2025 09:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WELLINGTON DOURADO BARBOSA
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06/03/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/02/2025 15:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 15:56
Audiência inicial designada (28/04/2025 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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