TRT1 - 0101520-15.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA CARLA FERREIRA MOREIRA em 05/08/2025
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28/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA FERREIRA MOREIRA
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25/07/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.768,27)
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA em 21/07/2025
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11/07/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA CARLA FERREIRA MOREIRA em 09/07/2025
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02/07/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA
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30/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 17:00
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA FERREIRA MOREIRA
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27/06/2025 16:58
Determinada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA em 14/05/2025
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06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA
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02/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/05/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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01/05/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 20:52
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA CARLA FERREIRA MOREIRA em 22/04/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA FERREIRA MOREIRA
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21/03/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/03/2025 12:24
Iniciada a execução
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21/03/2025 12:24
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA em 20/03/2025
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13/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA em 12/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANA CARLA FERREIRA MOREIRA em 07/03/2025
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18/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45aaddd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 19.942,46, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.
Custas pela ré no valor de R$ 398,85, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 19.942,46.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA FERREIRA MOREIRA -
17/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA FERREIRA MOREIRA
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17/02/2025 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 398,85
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17/02/2025 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CARLA FERREIRA MOREIRA
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17/02/2025 17:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CARLA FERREIRA MOREIRA
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14/02/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/02/2025 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/02/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de ANA CARLA FERREIRA MOREIRA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:23
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA
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14/01/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA FERREIRA MOREIRA
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14/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/01/2025 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 11:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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