TRT1 - 0101358-79.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de REGINALDO FERREIRA em 31/07/2025
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18/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FERREIRA
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17/07/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de REGINALDO FERREIRA
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14/07/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/07/2025
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10/06/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação (ect)
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10/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/06/2025 09:33
Iniciada a execução
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
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11/04/2025 17:32
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3491e44 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente sob ID 976f4d4: Líquido à parte exequente : R$ 108.259,10 FGTS a depositar: R$ 9.493,72 IRRF: R$ 206,75 Honorários Adv. parte exequente : R$ 18.403,16 INSS Consolidado: R$ 29.013,20 Total devido pela parte executada: R$ 165.375,93 2 - Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, sendo a Executada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 535, CPC. 3 - Decorrido in albis, remetam-se os autos à contadoria para atualização e, após, expeça-se RPV / Precatório.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO FERREIRA -
04/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FERREIRA
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04/04/2025 13:48
Homologada a liquidação
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03/04/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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21/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101358-79.2024.5.01.0077 REQUERENTE: REGINALDO FERREIRA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente sob ID 976f4d4: Líquido à parte exequente : R$ 108.259,10 FGTS a depositar: R$ 9.493,72 IRRF: R$ 206,75 Honorários Adv. parte exequente : R$ 18.403,16 INSS Consolidado: R$ 29.013,20 Total devido pela parte executada: R$ 165.375,93 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 4e0232c. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO FERREIRA -
13/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FERREIRA
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11/02/2025 02:37
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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19/12/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO FERREIRA
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16/12/2024 13:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REGINALDO FERREIRA
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11/11/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/11/2024 13:11
Iniciada a liquidação
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08/11/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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