TRT1 - 0101596-44.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 16:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 24,00)
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27/02/2025 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7707af9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 03/02/2025, ID nº 2442fe3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 8ce88bc. Custas ID nº 6286364 , corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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19/02/2025 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENIS MOREEUW sem efeito suspensivo
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19/02/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 04/02/2025
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03/02/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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16/12/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) DENIS MOREEUW
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16/12/2024 21:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24,00
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16/12/2024 21:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENIS MOREEUW
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16/12/2024 21:09
Concedida a gratuidade da justiça a DENIS MOREEUW
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09/12/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 19:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DENIS MOREEUW em 05/12/2024
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19/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DENIS MOREEUW
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DENIS MOREEUW em 14/11/2024
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22/10/2024 11:16
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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04/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DENIS MOREEUW
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04/10/2024 13:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENIS MOREEUW
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/10/2024
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23/09/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/09/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de DENIS MOREEUW em 20/09/2024
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19/09/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/09/2024 10:42
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/09/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 10:40
Alterada a classe processual de Petição Cível (241) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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18/09/2024 19:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/09/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DENIS MOREEUW
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11/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/09/2024 09:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/09/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/09/2024 11:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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