TRT1 - 0100056-64.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA FILHO
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31/07/2025 20:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JORGE DA COSTA FILHO sem efeito suspensivo
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24/07/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/07/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/07/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA FILHO
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11/07/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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02/07/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de JORGE DA COSTA FILHO em 30/06/2025
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25/06/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA FILHO
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11/06/2025 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 302,72
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11/06/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE DA COSTA FILHO
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22/05/2025 19:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/05/2025 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/05/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/05/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6048b3 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 22/05/2025 14:00 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA FILHO
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25/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/02/2025 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/02/2025 14:52
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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28/06/2024 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2024 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA FILHO
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05/06/2024 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE DA COSTA FILHO sem efeito suspensivo
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21/05/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/05/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/07/2024 14:08 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2024
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09/05/2024 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 14:08 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/05/2024 10:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/05/2024 14:08 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA FILHO
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25/04/2024 10:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,17
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25/04/2024 10:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/04/2024 09:49
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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09/04/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA FILHO
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26/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/03/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/03/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA FILHO
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04/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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30/01/2024 14:31
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/01/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA COSTA FILHO
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29/01/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/01/2024 08:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 14:08 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/01/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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