TRT1 - 0101387-81.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:27
Iniciada a execução
-
15/05/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 13/05/2025
-
06/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
02/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN NIAGARA SANTANA SOARES
-
02/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARMEN NIAGARA SANTANA SOARES em 27/03/2025
-
06/03/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb0a63 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamentos dos valores apurados.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, através de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS através de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais através de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda através de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote o procedimento executório abaixo indicado, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN NIAGARA SANTANA SOARES -
25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN NIAGARA SANTANA SOARES
-
25/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/02/2025 13:33
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARMEN NIAGARA SANTANA SOARES em 24/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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07/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN NIAGARA SANTANA SOARES
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07/02/2025 20:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARMEN NIAGARA SANTANA SOARES
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03/02/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 31/01/2025
-
23/01/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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16/12/2024 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
09/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN NIAGARA SANTANA SOARES
-
09/12/2024 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 173,50
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09/12/2024 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARMEN NIAGARA SANTANA SOARES
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03/12/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/12/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 20:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/11/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/11/2024 21:20
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/08/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN NIAGARA SANTANA SOARES
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13/08/2024 20:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARMEN NIAGARA SANTANA SOARES
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12/08/2024 14:14
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/08/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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09/08/2024 08:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/08/2024 05:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/08/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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