TRT1 - 0100775-19.2021.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SILVANIA SILVA DOS SANTOS em 29/08/2025
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28/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação (FALTA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DO 916 CPC)
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21/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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20/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/08/2025 17:36
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 17:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4be31c6) para Manifestação
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14/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/07/2025
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25/07/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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16/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/06/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/04/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 13:17
Iniciada a execução
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31/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:00
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/03/2025
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12/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/03/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351f41e proferido nos autos. DESPACHO PJE-JT 1 - Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, § 2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, bem como das cotas previdenciária, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC. 2 - Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos. 3 - Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão. 4 - Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu, com prazo de 5 dias, para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas, a cada 30 dias subsequentes a contar da data da citação, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação, no processo, mês a mês, do pagamento das parcelas, bem como dos encargos previdenciários, fiscais e custas, porventura devidos as serem recolhidos nas guias próprias.
Caso o reclamante não forneça os seus dados bancários ou a ré deposite diretamente na conta do juízo, fica a Secretaria autorizada a expedir os respectivos alvarás/ofícios transferências. 4.1 - Decorrido o prazo de 5 dias acima, remetam-se os autos para o CONTROLE DE PARCELAMENTO, procedendo-se aos lançamentos necessários junto ao sistema. 5 - Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 6 - Apresentada contestação ou decorrido o prazo in albis, venha concluso para decisão. 7 - Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes. 8 - Nada sendo requerido, venha concluso para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANIA SILVA DOS SANTOS -
06/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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06/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/02/2025
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26/02/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte, informando meios de execução e conta bamcaria)
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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04/02/2025 08:14
Homologada a liquidação
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04/02/2025 06:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/12/2024 16:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SILVANIA SILVA DOS SANTOS em 29/11/2024
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29/11/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte, juntada de planilha de calculo)
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30/10/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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29/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/10/2024 20:07
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 20:07
Transitado em julgado em 02/10/2024
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11/10/2024 10:45
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2023 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2023 00:28
Decorrido o prazo de Via S.A em 28/02/2023
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14/02/2023 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RECURSO ORDINÁRIO)
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10/02/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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06/02/2023 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVANIA SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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02/02/2023 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de SILVANIA SILVA DOS SANTOS em 01/02/2023
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01/02/2023 21:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
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31/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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30/01/2023 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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24/01/2023 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/01/2023 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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08/12/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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08/12/2022 08:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de Via S.A
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14/09/2022 01:52
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/09/2022
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14/09/2022 01:52
Decorrido o prazo de SILVANIA SILVA DOS SANTOS em 13/09/2022
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08/09/2022 16:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/09/2022 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rda)
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31/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 21:03
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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29/08/2022 21:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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29/08/2022 21:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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29/08/2022 21:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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29/08/2022 21:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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13/07/2022 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/07/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reserva de Honorários.)
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11/07/2022 16:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Rda)
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08/07/2022 13:06
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/06/2022 10:22
Audiência de instrução realizada (27/06/2022 10:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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24/06/2022 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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23/06/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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15/06/2022 15:50
Audiência de instrução designada (27/06/2022 10:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2022 15:50
Audiência de instrução cancelada (15/06/2022 14:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2022 22:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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13/06/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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09/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/02/2022
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09/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de SILVANIA SILVA DOS SANTOS em 07/02/2022
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26/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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25/01/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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25/01/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/01/2022 15:08
Audiência de instrução designada (15/06/2022 14:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2022 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/11/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de SILVANIA SILVA DOS SANTOS em 09/11/2021
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09/11/2021 21:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte, meios de provas)
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09/11/2021 21:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação de defesa e documentos)
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14/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
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14/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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05/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 15:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/10/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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01/10/2021 18:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE PROVAS.)
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22/09/2021 00:21
Decorrido o prazo de SILVANIA SILVA DOS SANTOS em 21/09/2021
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15/09/2021 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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14/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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13/09/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/09/2021 22:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/09/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/09/2021 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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