TRT1 - 0100775-19.2021.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351f41e proferido nos autos. DESPACHO PJE-JT 1 - Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, § 2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, bem como das cotas previdenciária, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC. 2 - Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos. 3 - Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão. 4 - Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu, com prazo de 5 dias, para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas, a cada 30 dias subsequentes a contar da data da citação, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação, no processo, mês a mês, do pagamento das parcelas, bem como dos encargos previdenciários, fiscais e custas, porventura devidos as serem recolhidos nas guias próprias.
Caso o reclamante não forneça os seus dados bancários ou a ré deposite diretamente na conta do juízo, fica a Secretaria autorizada a expedir os respectivos alvarás/ofícios transferências. 4.1 - Decorrido o prazo de 5 dias acima, remetam-se os autos para o CONTROLE DE PARCELAMENTO, procedendo-se aos lançamentos necessários junto ao sistema. 5 - Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 6 - Apresentada contestação ou decorrido o prazo in albis, venha concluso para decisão. 7 - Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes. 8 - Nada sendo requerido, venha concluso para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/10/2024 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/10/2024 15:35
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2024 00:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/12/2023
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07/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/12/2023
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06/12/2023 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 15:04
Juntada a petição de Contraminuta
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24/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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23/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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23/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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23/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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23/11/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de SILVANIA SILVA DOS SANTOS em 07/11/2023
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03/11/2023 15:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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20/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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20/10/2023 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de Via S.A
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27/09/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 00:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SILVANIA SILVA DOS SANTOS em 13/07/2023
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13/07/2023 18:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/07/2023 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2023
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01/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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30/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA SILVA DOS SANTOS
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29/06/2023 14:49
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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29/06/2023 14:49
Conhecido o recurso de SILVANIA SILVA DOS SANTOS - CPF: *37.***.*66-04 e provido
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26/06/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2023
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15/06/2023 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 15:17
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 13:00 Presencial ()
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12/06/2023 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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07/06/2023 18:09
Retirado de pauta o processo
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05/06/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2023
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26/05/2023 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 12:43
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 13:00 Presencial ()
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16/05/2023 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2023 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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16/05/2023 12:34
Retirado de pauta o processo
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16/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2023
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14/04/2023 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 11:00
Incluído em pauta o processo para 09/05/2023 11:00 JFGF ()
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10/04/2023 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/03/2023 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/03/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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