TRT1 - 0100102-12.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:02
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 12:02
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA GONCALVES DOS SANTOS em 11/03/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd2fabb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A parte autora, JULIANA GONCALVES DOS SANTOS, requereu a desistência da ação ora proposta em face de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, conforme petição de ID 4dc311c. Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas de R$ 579,16 , calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ R$ 28.958,40, pela parte autora, dispensada em razão da gratuidade de justiça que ora se defere. Intime-se a parte autora por seu patrono.
Transitada em julgado, arquive-se o feito definitivamente.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GONCALVES DOS SANTOS -
19/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GONCALVES DOS SANTOS
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19/02/2025 20:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 579,17
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19/02/2025 20:13
Extinto o processo por homologação de desistência
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14/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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10/02/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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