TRT1 - 0100008-65.2021.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 10/06/2025
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09/06/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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29/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 19:00
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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28/05/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RAMOS DE ANDRADE
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28/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
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26/05/2025 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA sem efeito suspensivo
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26/05/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/05/2025 14:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
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19/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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19/05/2025 09:18
Proferida decisão
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16/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/05/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/05/2025 11:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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23/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/04/2025 17:24
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON RAMOS DE ANDRADE em 11/04/2025
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07/04/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RAMOS DE ANDRADE
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 24/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98a4982 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Fundamentos pelos quais, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA para sanar omissão, na forma da fundamentação supra que integra a presente decisão para todos os efeitos.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA -
10/03/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
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10/03/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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10/03/2025 19:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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10/03/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/03/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/02/2025 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e497e7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Após a ativação de todas as ferramentas executivas em face dos executados, as quais restaram infrutíferas, em que pese todas as diligências realizadas, requer o autor que este Juízo promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do sócio executado.
Porém, indefiro a medida requerida pela parte autora em sua peça de ID c614fec uma vez que a mesma não possui a eficácia de alcançar ou localizar bens dos executados, mas apenas impor restrições as suas vidas civis.
Tal medida afronta o direito de ir e vir constitucionalmente assegurado (art. 5o, XV, CF) e o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto No678/1992).
A medida de apreensão de CNH dos executados foi pleiteada pelo exequente sem apontar quaisquer elementos que sugerissem que esta medida, em específico, teria alguma influência sobre o agir do executado a ponto de coagi-lo a adimplir o crédito.
Não há, portanto, no caso concreto, indicativo de que a adoção da medida supramencionada seja potencialmente capaz de induzir o executado ao cumprimento da condenação.
O limite à aplicação do art. 139, IV está no esgotamento dos meios típicos, respeito à proporcionalidade e à menor onerosidade, na real necessidade da medida e no atendimento à garantia dos direitos fundamentais Vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEDIDAS COERCITIVAS E RESTRITIVAS DE DIREITOS.
NÃO CABIMENTO.
Em que pese a dificuldade e a atuação incisiva da autora na satisfação do seu crédito, a medida prevista no art. 139, IV, do CPC somente se aplica em hipótese excepcional, quando demonstrado que o devedor possui meios para cumprir a obrigação e vem se furtando ao seu dever, como externando riqueza, o que leva a ilação de ocultação patrimonial, devendo haver proporcionalidade e razoabilidade na sua utilização, a fim de que a medida não se transforme em arbitrariedade judicial.
O inadimplemento, a insuficiência de bens ou o insucesso das demais técnicas e métodos não autorizam a medida restritiva de direitos, que ingressam na esfera pessoal do devedor.
No caso, o que se tem é o insucesso das medidas anteriormente adotadas, não havendo sequer indícios de que os devedores possuam meios para quitar, ainda que parcialmente, o crédito devido. (AP 0101486-84.2016.5.01.0302 - 2ª Turma TRT1 - data da publicação 08/10/2024) Devido a sua natureza excepcional, só pode ser acionada em casos de ocultação de patrimônio ou de sinais exteriores de riqueza, o que não resta comprovado pelo autor.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que verifique-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável.
No caso concreto, não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados 1- Intime-se o autor para indicar meios de prosseguir com a execução, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2 - Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 - Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA -
19/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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19/02/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/02/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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07/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA em 03/02/2025
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23/01/2025 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2025 08:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 09:10
Expedido(a) mandado a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
-
16/12/2024 09:10
Expedido(a) mandado a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
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28/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/11/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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18/11/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/11/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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30/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 24/10/2024
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09/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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01/10/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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22/08/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 02/08/2024
-
04/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
15/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON RAMOS DE ANDRADE em 10/05/2024
-
01/05/2024 21:15
Encerrada a conclusão
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01/05/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/04/2024 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON RAMOS DE ANDRADE em 17/04/2024
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11/04/2024 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:27
Expedido(a) edital a(o) ROBSON RAMOS DE ANDRADE
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03/04/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON RAMOS DE ANDRADE
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27/03/2024 15:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBSON RAMOS DE ANDRADE
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20/03/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON RAMOS DE ANDRADE em 18/03/2024
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13/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON RAMOS DE ANDRADE em 12/03/2024
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28/02/2024 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
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17/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 19:33
Expedido(a) edital a(o) ROBSON RAMOS DE ANDRADE
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15/02/2024 19:33
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON RAMOS DE ANDRADE
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07/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/02/2024 09:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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16/01/2024 15:50
Registrada a inclusão de dados de PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 23/10/2023
-
14/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
12/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/09/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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30/08/2023 18:05
Iniciada a execução
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26/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA em 25/08/2023
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26/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 25/08/2023
-
23/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
-
22/08/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
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22/08/2023 13:03
Homologada a liquidação
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22/08/2023 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/06/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
-
06/06/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
02/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/06/2023 12:56
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 09/05/2023
-
09/05/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
17/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/04/2023 10:56
Iniciada a liquidação
-
16/04/2023 10:56
Transitado em julgado em 08/03/2023
-
13/04/2023 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/03/2023 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/10/2022 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/10/2022 13:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
01/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
29/09/2022 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA sem efeito suspensivo
-
29/09/2022 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
29/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 28/09/2022
-
23/09/2022 23:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
-
15/09/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
15/09/2022 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
-
09/06/2022 17:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 02/05/2022
-
02/05/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS)
-
21/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
18/04/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/04/2022 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/04/2022 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
-
31/03/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
31/03/2022 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
31/03/2022 22:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
31/03/2022 22:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
11/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 10/03/2022
-
23/02/2022 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/02/2022 18:28
Audiência de instrução realizada (22/02/2022 14:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/02/2022 15:08
Audiência de instrução designada (22/02/2022 14:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/02/2022 14:49
Audiência de instrução realizada (21/02/2022 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
-
18/02/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
18/02/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/02/2022 17:29
Audiência de instrução designada (21/02/2022 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/02/2022 16:43
Audiência de instrução realizada (15/02/2022 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/02/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/01/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação (DOCUMENTOS JUNTADOS)
-
18/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
13/01/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/01/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário)
-
10/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA em 09/08/2021
-
10/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 09/08/2021
-
31/07/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 19:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
-
29/07/2021 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
28/07/2021 19:57
Audiência de instrução designada (15/02/2022 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/07/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
12/07/2021 13:15
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE AUDIÊNCIA)
-
09/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 08/06/2021
-
24/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/05/2021 09:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
-
20/05/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
21/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 20/04/2021
-
14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 13/04/2021
-
08/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA em 07/04/2021
-
06/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
-
05/04/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
25/03/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/03/2021 10:13
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
23/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
22/03/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
19/03/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA em 15/03/2021
-
12/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO FERREIRA COSTA
-
10/03/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
08/03/2021 13:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/03/2021 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada)
-
20/01/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLITANA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA
-
11/01/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (ADITAMENTO)
-
11/01/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
08/01/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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