TRT1 - 0100849-95.2020.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2efec20 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro o pedido de participação da ré, de forma telepresencial, considerando que se trata de pessoa jurídica.
Por outro lado, defiro a participação, de forma excepcional à sra.
Mariana Furtado Lima Pereira (testemunha indicada pela ré), de forma telepresencial na referida audiência, desde que a parte ré acoste aos autos comprovante de residência comprobatório da residência fora do Município do Rio de Janeiro, até a realização da audiência.
O acesso às audiências estará disponível A REFERIDA TESTEMUNHA no link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt43.rj?pwd=d2pjcjBxamFWSlk0Y1VWNEFON2ozUT09 / ID da reunião 947 381 5322 - Senha vt43rj .
Ressalto que a responsabilidade pela conexão e pela utilização do sistema Zoom será de responsabilidade exclusiva da testemunha.
Esta deverá estar em local adequado para a participação na audiência, não sendo permitida a sua presença no ambiente do escritório de advogado.
Além disso, a testemunha se responsabilizará pelo uso da tecnologia necessária para participar da audiência telepresencial, assim como pela conexão à internet, sob pena de ser a mesma reputada ausente.
Notifique-se a testemunha Mariana Furtado Lima Pereira, por correspondência postal e e-mail.
Após, aguarde-se o prazo da intimação de ID. 6bdd6f1.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR ANTONIO DE MELO JUNIOR -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100849-95.2020.5.01.0043 : GILMAR ANTONIO DE MELO JUNIOR : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DESTINATÁRIO(S): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 06/05/2025 09:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) as partes deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão; (2) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (3) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA -
12/02/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GILMAR ANTONIO DE MELO JUNIOR em 03/02/2025
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30/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
13/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ANTONIO DE MELO JUNIOR
-
07/11/2024 15:45
Conhecido o recurso de GILMAR ANTONIO DE MELO JUNIOR - CPF: *19.***.*53-06 e provido
-
18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/10/2024 11:32
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 13:00 Presencial ()
-
25/09/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
24/09/2024 13:07
Retirado de pauta o processo
-
06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/09/2024 13:48
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
13/08/2024 20:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
09/04/2024 21:33
Distribuído por dependência
-
06/02/2023 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de GILMAR ANTONIO DE MELO JUNIOR em 03/02/2023
-
19/01/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
13/12/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ANTONIO DE MELO JUNIOR
-
18/11/2022 19:07
Conhecido o recurso de GILMAR ANTONIO DE MELO JUNIOR - CPF: *19.***.*53-06 e provido
-
22/10/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 12:46
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 14:00 TELEPRESENCIAL ()
-
18/08/2022 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2022 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
18/08/2022 11:24
Retirado de pauta o processo
-
30/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 10:36
Incluído em pauta o processo para 10/08/2022 11:00 EHRVA ()
-
24/07/2022 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2022 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
24/03/2022 08:41
Distribuído por dependência
-
07/03/2022 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 25/02/2022
-
18/02/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Peticao de protestos (5808-225).)
-
12/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
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15/12/2021 14:31
Não admitido o Recurso de Revista de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
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10/11/2021 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/10/2021 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
07/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 06/09/2021
-
07/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de GILMAR ANTONIO DE MELO JUNIOR em 06/09/2021
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06/09/2021 12:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
25/08/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
23/08/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ANTONIO DE MELO JUNIOR
-
28/07/2021 15:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-29
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08/07/2021 17:41
Incluído em pauta o processo para 21/07/2021 11:00 MESA ()
-
29/06/2021 00:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2021 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
08/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 07/05/2021
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08/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de GILMAR ANTONIO DE MELO JUNIOR em 07/05/2021
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04/05/2021 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2021
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27/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
26/04/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ANTONIO DE MELO JUNIOR
-
15/04/2021 11:41
Conhecido o recurso de GILMAR ANTONIO DE MELO JUNIOR - CPF: *19.***.*53-06 e provido
-
22/03/2021 13:11
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 11:00 MESA ()
-
05/03/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Memoriais)
-
01/03/2021 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/02/2021 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
19/02/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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