TRT1 - 0101538-52.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:23
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA BARBOZA em 08/07/2025
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27/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA BARBOZA
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25/06/2025 14:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 354,14)
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25/06/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.360,91)
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23/06/2025 14:48
Quitada a RPV (ID: dc7b6a3) no valor de #Oculto#
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23/06/2025 14:48
Quitada a RPV (ID: b90fbc9) no valor de #Oculto#
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20/06/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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29/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2025 11:05
Expedido(a) rpv a(o) ALAN FERREIRA BARBOZA
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29/04/2025 11:05
Expedido(a) rpv a(o) ALAN FERREIRA BARBOZA
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29/04/2025 10:23
Iniciada a execução
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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26/02/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e07c39 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Não há contestação aos cálculos do autor de id 735cf4a.
Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Crédito líquido do autor: R$ 2.360,91 Honorários advocatícios: R$ 354,14 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 2.715,08 Para fins de expedição de Precatório/RPV,seguem as informações necessárias: Número de meses: 13Tipo de juros aplicados: SELICValor dos juros: 968,49 -> INTIME-SE A RÉ, VIA SISTEMA, para ciência da presente decisão.
Prazo de 30 (trinta dias).
Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado no prazo de 8 dias. Decorridos os prazos supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se. 2 - Aguarde-se a vinda do depósito. 3 - Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência da expedição. 4 - Registrem-se os pagamentos efetuados. 5 - Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN FERREIRA BARBOZA -
19/02/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FERREIRA BARBOZA
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19/02/2025 20:21
Homologada a liquidação
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19/02/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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15/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/01/2025 15:19
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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