TRT1 - 0100228-92.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:19
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 12:19
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAGNA BUFFET E COMERCIO DE REFEICOES E BEBIDAS LTDA em 06/05/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINE KELLY SOUZA DA SILVA em 24/04/2025
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAROLINE KELLY SOUZA DA SILVA em 11/04/2025
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04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA BUFFET E COMERCIO DE REFEICOES E BEBIDAS LTDA
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03/04/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE KELLY SOUZA DA SILVA
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE KELLY SOUZA DA SILVA
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29/03/2025 08:06
Audiência una cancelada (10/04/2025 08:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2025 08:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 423,15
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29/03/2025 08:06
Extinto o processo por homologação de desistência
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29/03/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/03/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAROLINE KELLY SOUZA DA SILVA em 17/03/2025
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08/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dacd9f1 proferido nos autos.
Inclua-se em pauta de AUDIÊNCIAS UNAS PRESENCIAIS.
Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE KELLY SOUZA DA SILVA -
06/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA BUFFET E COMERCIO DE REFEICOES E BEBIDAS LTDA
-
06/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE KELLY SOUZA DA SILVA
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06/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE KELLY SOUZA DA SILVA
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06/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/02/2025 19:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 19:47
Audiência una designada (10/04/2025 08:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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