TRT1 - 0100826-95.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICOS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LINHARES COLODINO em 08/08/2025
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18/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
16/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LINHARES COLODINO
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16/07/2025 14:05
Homologada a liquidação
-
16/07/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/06/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICOS LTDA em 25/06/2025
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09/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
06/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
06/06/2025 11:40
Iniciada a liquidação
-
06/06/2025 11:40
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LINHARES COLODINO em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f2379 proferida nos autos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré no ID 783417b.
Apesar de tempestivo, não efetuou o recolhimento do preparo, solicitando gratuidade de justiça. No entanto, não comprova sua hipossuficiência, alegando apenas que responde por várias demandas que serão capazes de reduzi-la a insolvência.
Ao contrários das pessoas físicas, as pessoas jurídicas para terem a gratuidade deferida devem comprovar o estado de pobreza, o que não ocorreu.
Inteligência do item II da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
Indefiro a Gratuidade de Justiça Portanto, na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por não preenchido um dos requisitos, não recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 783417b.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO LINHARES COLODINO -
24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LINHARES COLODINO
-
24/03/2025 13:20
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBAL SERVICOS LTDA
-
17/03/2025 06:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LINHARES COLODINO em 07/03/2025
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07/03/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0384a7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS ALBERTO LINHARES COLODINO contra GLOBAL SERVIÇOS LTDA, rejeito as preliminares, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, todos acrescidos da multa de 40%, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente; b) No mesmo prazo, proceder à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário (01 a 27/12/2022); b) Aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); c) 13º salário proporcional de 2022 (1/12); d) Férias integrais 2021/2022 + 1/3; e) Férias proporcionais (10/12) + 1/3; f) 13º salário proporcional 2022 (12/12); g) Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; h) Indenização por danos morais.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SERVICOS LTDA -
17/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
17/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LINHARES COLODINO
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17/02/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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17/02/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO LINHARES COLODINO
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17/02/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO LINHARES COLODINO
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11/12/2024 16:09
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/11/2024 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/11/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 00:05
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
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09/10/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
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09/10/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LINHARES COLODINO
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09/10/2024 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/11/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/10/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/10/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/10/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/09/2024 12:32
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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20/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
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19/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LINHARES COLODINO
-
19/09/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/10/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/09/2024 15:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2024 12:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/08/2024 07:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/08/2024 07:28
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 07:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/08/2024 11:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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