TRT1 - 0100195-82.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:41
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE VIANNA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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21/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE VIANNA
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21/05/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/05/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/05/2025 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/05/2025 15:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.500,00)
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20/05/2025 15:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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29/04/2025 22:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 22:06
Iniciada a execução
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE VIANNA em 22/04/2025
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17/04/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 11:10
Audiência de instrução cancelada (24/06/2025 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 179b4f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Por preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de #id:760a8d4, pactuado entre as partes para todos os efeitos legais e em todos os seus termos.
Retire-se o feito de pauta.
Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria MF n° 582/2013.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Custas de R$ 300,00 pelo reclamante, das quais fica isento, ante a gratuidade da justiça ora deferida, e nos termos do artigo 790-A da CLT.
A responsabilidade pelos honorários periciais será da parte sucumbente no objeto da perícia.
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça, a União arcará com o pagamento dos honorários periciais.
Nesse sentido, destaco as inconstitucionalidades declaradas pelo STF do caput e do §4°, do artigo 790-B da CLT.
Os honorários periciais relativos à perícia técnica deverão ser custeados pela União Federal, uma vez que a parte reclamante foi sucumbente no pedido objeto da perícia e é beneficiário da gratuidade da justiça.
Assim, o valor arbitrado ficará adstrito ao limite estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (artigo 790-B, §1° da CLT), qual seja, R$ 1.000,00.
A parte autora arcará com os valores por ela adiantados.
O pagamento do montante remanescente dos honorários periciais deverá ser requisitado após o trânsito em julgado à d.
Presidência deste E.
TRT da 1ª Região, na forma do art. 24 da Resolução n. 247/2019, CSJT, observado o limite de R$ 1.000,00.
Após, inexistindo pendências, arquive-se com baixa. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. -
02/04/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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02/04/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE VIANNA
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02/04/2025 00:40
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/04/2025 00:40
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO JOSE VIANNA
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02/04/2025 00:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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20/03/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/03/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE VIANNA em 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97dcb67 proferido nos autos. 1 – Intime-se a Reclamada, por DEJT, para regularizar sua representação processual em 5 (cinco) dias, devendo juntar aos autos a procuração com poderes para transigir ou celebrar acordo. 2 – No mesmo prazo, as partes deverão informar a quem caberá o pagamento dos honorários periciais, assim como a data e forma de pagamento da aludida verba, sob pena de indeferimento do pleito de homologação do acordo firmado entre as partes. 3 – Com a resposta e vindo o documento, voltem conclusos para homologação, se for o caso.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. -
12/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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12/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE VIANNA
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12/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/03/2025 16:46
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100195-82.2023.5.01.0341 : LEANDRO JOSE VIANNA : ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): LEANDRO JOSE VIANNA Ficam as partes e advogados notificados da designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, conforme abaixo: 24/06/2025 11:15 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Deverá arrolar eventuais testemunhas no prazo de 05 dias, sob cominação de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente.
O COMPARECIMENTO DAS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS PODERÁ OCORRER DE FORMA PRESENCIAL OU VIRTUAL.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FELIPE RIBEIRO DA COSTA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JOSE VIANNA -
27/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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27/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE VIANNA
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27/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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27/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE VIANNA
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25/02/2025 10:53
Audiência de instrução designada (24/06/2025 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 16/08/2024
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14/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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07/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE VIANNA
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07/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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07/08/2024 13:52
Audiência de instrução cancelada (09/09/2024 10:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 19/06/2024
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE VIANNA em 19/06/2024
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07/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 06/06/2024
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07/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE VIANNA em 06/06/2024
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05/06/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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27/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE VIANNA
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27/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
-
27/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE VIANNA
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27/05/2024 10:42
Audiência de instrução designada (09/09/2024 10:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/05/2024 23:06
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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25/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE VIANNA
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15/04/2024 10:54
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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15/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA. em 03/04/2024
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01/04/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ND CONCESSOES E PARTICIPACOES LTDA.
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12/03/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE VIANNA
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12/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/03/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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22/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/12/2023 15:57
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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14/12/2023 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 13/12/2023
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14/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE VIANNA em 13/12/2023
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11/12/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
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04/12/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE VIANNA
-
04/12/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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21/11/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 09:27
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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02/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/09/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE VIANNA
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19/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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06/07/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 10:55
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR DE PAIVA VIEIRA
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16/06/2023 00:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/06/2023 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/06/2023 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/06/2023 10:26
Audiência inicial realizada (01/06/2023 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/05/2023 17:21
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2023 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 09:13
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
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11/04/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE VIANNA
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10/04/2023 15:29
Audiência inicial designada (01/06/2023 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/03/2023 17:01
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/03/2023 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/03/2023 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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