TRT1 - 0102364-28.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 20:17
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2025 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/06/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/06/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/06/2025 14:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 14:01
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/06/2025 16:33
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/06/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) UELBER MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 09:34
Expedido(a) alvará a(o) UELBER MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SILAS CORREA DA SILVA em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SILAS CORREA DA SILVA
-
20/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/05/2025 16:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/05/2025 16:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/05/2025 16:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.240,00)
-
19/05/2025 16:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 16:50
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de SILAS CORREA DA SILVA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de UELBER MARTINS DE OLIVEIRA em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7641a5e proferido nos autos.
Decorrido o prazo de 5 dias e não havendo denúncia em contrário, dou por cumprido o acordo.
Venha o réu com o pagamento do INSS e das custas, no mesmo prazo, sob pena de execução imediata.
Cumprido, registre-se o pagamento.
Após, façam conclusos para sentença de extinção, bastando o lançamento estatístico do presente.
Do contrário ao SISBAJUD. PETROPOLIS/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILAS CORREA DA SILVA -
24/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SILAS CORREA DA SILVA
-
24/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) UELBER MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/03/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2025 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de UELBER MARTINS DE OLIVEIRA em 21/03/2025
-
12/03/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 09:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34f31bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo, em parte, o acordo de ID. 5c4ad94, ressalvando-se que há comprovação de contribuição previdenciária devida, no valor de R$ 1.240,00, consoante despacho de ID. eb12ac0 e OJ 398 da SDI-I do C.
TST.
Exclua-se a 2a.
Ré do pólo passivo a demanda, consoante minuta apresentada.
Fixo o valor devido ao Rte em R$4.000,00, para pagamento em 2 parcelas de R$2.000,00, já tendo sido quitada a primeira(ID. 0bd158b), devendo a 2a. parcela ser quitada até 14/03/2025, observados os dados informados para transferência bancária.
Em caso de inadimplência, será aplicada a multa de 50% por cento.
O reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação quanto aos serviços eventuais prestados.
Custas de R$80,00, pelo autor, isento. Os Rdo deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários no prazo de 05 (cinco) dias após o adimplemento do acordo, sob pena de execução.
Registre-se que não houve informação acerca de eventual débito de pensão alimentícia devida pelo autor.
TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA: A) REGISTRAR OS VALORES DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS; C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
Intimem-se.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILAS CORREA DA SILVA -
07/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SILAS CORREA DA SILVA
-
07/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) UELBER MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 11:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2025 11:53
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 11:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/03/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/03/2025 10:58
Encerrada a conclusão
-
03/03/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de SILAS CORREA DA SILVA em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de UELBER MARTINS DE OLIVEIRA em 25/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb12ac0 proferido nos autos.
Inicialmente, retire-se o feito de pauta.
Dê-se ciência às partes de que para homologação do acordo sem reconhecimento de vínculo, sobre o valor total do acordo incidirá contribuição previdenciária, sendo a cota-parte reclamante no importe de R$440,00 e a cota-parte reclamado no importe de R$800,00, conforme OJ 398 da SDI-I do TST. Serão devidas também as custas processuais, no valor de R$80,00.
Prazo de 48 horas para manifestações, valendo o silêncio como concordância.
Decorrido o prazo, venham conclusos para homologação.
PETROPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILAS CORREA DA SILVA -
19/02/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) SILAS CORREA DA SILVA
-
19/02/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) UELBER MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 09:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/02/2025 15:36
Convertido o julgamento em diligência
-
19/02/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/02/2025 15:28
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 23:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/02/2025 23:13
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 23:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
18/02/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 04:18
Decorrido o prazo de SILAS CORREA DA SILVA em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:18
Decorrido o prazo de UELBER MARTINS DE OLIVEIRA em 10/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SILAS CORREA DA SILVA
-
04/02/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) UELBER MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
04/02/2025 14:06
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 21:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/02/2025 11:33
Juntada a petição de Acordo
-
03/02/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
15/01/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
15/01/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) SILAS CORREA DA SILVA
-
15/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) UELBER MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 16:42
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 09:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/12/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) UELBER MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/12/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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