TRT1 - 0011412-44.2015.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f187d proferida nos autos.
Homologo o acordo firmado entre as partes em #id:839a609, com os seguintes ajustes: Multa de 50% em caso de inadimplência e/ou devolução cheque, inclusive quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo as parcelas já pagas.Vencimento antecipado das parcelas vincendas no caso de inadimplemento.Em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e custas, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada e dos sócios que constam da qualificação das partes que ajustam o presente termo, através de penhora on-line e INFOJUD/DOI, renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renunciam ao prazo para o Art. 884 da CLT.
Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios constantes da qualificação supra. se devido, o pagamento de honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on-line, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional.Comprovação do pagamento da contribuição previdenciária e custas no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução imediata, na forma supra.Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar.Com a quitação, voltem conclusos para extinção da execução.Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos. gt SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA DA MOTA CAMPOS -
14/03/2018 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de MAX AGP COMUNICACOES LTDA em 12/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:02
Decorrido o prazo de ANGELICA DA MOTA CAMPOS em 12/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/03/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/02/2018
-
28/02/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAX AGP COMUNICACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-04
-
25/01/2018 10:24
Incluído o processo em pauta (20/02/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
-
19/12/2017 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/12/2017 08:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
-
15/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/12/2017 23:59:59
-
15/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de MAX AGP COMUNICACOES LTDA em 14/12/2017 23:59:59
-
15/12/2017 00:05
Decorrido o prazo de ANGELICA DA MOTA CAMPOS em 14/12/2017 23:59:59
-
01/12/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/12/2017
-
01/12/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 12:08
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido
-
07/11/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2017
-
03/11/2017 17:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2017 17:30
Incluído o processo em pauta (22/11/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
-
14/09/2017 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2017 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
-
04/09/2017 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100205-02.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone de Almeida Braga Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2020 21:36
Processo nº 0101631-59.2016.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Leonardo Moreira de Luna
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2023 16:46
Processo nº 0101631-59.2016.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Leonardo Moreira de Luna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2016 22:34
Processo nº 0100947-22.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Jose Fioretti Bento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2023 16:31
Processo nº 0100947-22.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Jose Fioretti Bento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 15:01