TRT1 - 0100543-20.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 15:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c8a7189) para Contrarrazões
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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29/04/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação (CRRO DETRAN)
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28/04/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CIX CITIZEN EXPERIENCE S/A
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09/04/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR REIS ALVES sem efeito suspensivo
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08/04/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E INFORMATICA S.A. em 19/03/2025
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19/03/2025 11:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0571eb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias em todo o período laboral e de pagamento de horas extras e consectários, devido ao labor extraordinário realizado aos sábados, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial, de inépcia, de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos da exordial, não acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por IGOR REIS ALVES em face de SHOPPING DO CIDADÃO SERVIÇOS E INFORMÁTICA S.A. e DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN, nos termos da fundamentação supra que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. Custas pelo reclamante de R$ 777,71, calculadas sobre R$ 38.885,40, valor atribuído à causa apenas para este fim, dispensado seu recolhimento em face da concessão do benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes Barra do Piraí, RJ, 27 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E INFORMATICA S.A. -
27/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E INFORMATICA S.A.
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27/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) IGOR REIS ALVES
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27/02/2025 10:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 777,71
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27/02/2025 10:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IGOR REIS ALVES
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27/02/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR REIS ALVES
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11/12/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de IGOR REIS ALVES em 10/12/2024
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04/12/2024 09:02
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) IGOR REIS ALVES
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de IGOR REIS ALVES em 22/11/2024
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21/11/2024 22:37
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) IGOR REIS ALVES
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06/11/2024 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/11/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN RJ)
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17/08/2024 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/05/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E INFORMATICA S.A.
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14/05/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IGOR REIS ALVES
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14/05/2024 10:21
Não concedida a tutela provisória de evidência de IGOR REIS ALVES
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13/05/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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13/05/2024 11:51
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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10/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2024
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23/04/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/04/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/04/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) IGOR REIS ALVES
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21/04/2024 19:15
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de IGOR REIS ALVES
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18/04/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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18/04/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/04/2024 11:46
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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