TRT1 - 0100375-64.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO SEVERIANO DE ALENCAR
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20/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/08/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO SEVERIANO DE ALENCAR
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28/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/06/2025 10:43
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS AGUALUZA DA COSTA em 16/06/2025
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07/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS AGUALUZA DA COSTA
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05/06/2025 12:09
Homologada a liquidação
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04/06/2025 19:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS AGUALUZA DA COSTA em 20/05/2025
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS AGUALUZA DA COSTA em 07/05/2025
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS AGUALUZA DA COSTA
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06/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/05/2025 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS AGUALUZA DA COSTA
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27/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO SEVERIANO DE ALENCAR
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27/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/03/2025 18:45
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 18:45
Transitado em julgado em 11/03/2025
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22/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS AGUALUZA DA COSTA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDIVALDO SEVERIANO DE ALENCAR em 11/03/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 797fe5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para DECLARAR o vínculo de emprego havido entre as partes com início em 1/11/2018 e condenar MARCOS VINICIUS AGUALUZA DA COSTA a adimplir EDIVALDO SEVERIANO DE ALENCAR, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: R$700,00 (setecentos reais) de verbas rescisórias;multa do §8º do art. 477 da CLT;reflexos do salário oficioso em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS e indenização compensatória de 40%;honorários advocatícios sucumbenciais. A retificação da CTPS digital do reclamante, com data de admissão em 11/11/2018, deverá ser efetivada pelo reclamado em prazo a ser designado pelo juízo, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) para a parte autora – art. 537 CPC, devendo a Secretaria suprir eventual omissão patronal.
Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pela reclamada.
Intimem-se.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS AGUALUZA DA COSTA -
19/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS AGUALUZA DA COSTA
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19/02/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO SEVERIANO DE ALENCAR
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19/02/2025 20:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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19/02/2025 20:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIVALDO SEVERIANO DE ALENCAR
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28/11/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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27/11/2024 09:20
Audiência una realizada (26/11/2024 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/11/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS AGUALUZA DA COSTA em 08/11/2024
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08/11/2024 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 14:38
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS VINICIUS AGUALUZA DA COSTA
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16/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO SEVERIANO DE ALENCAR
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16/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO SEVERIANO DE ALENCAR
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08/10/2024 12:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 12:53
Audiência una designada (26/11/2024 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 12:53
Audiência una cancelada (12/02/2025 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 12:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2024 11:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 11:48
Audiência una designada (12/02/2025 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2024 11:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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