TRT1 - 0100104-64.2024.5.01.0241
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:13
Transitado em julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 07:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 399,68
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31/07/2024 07:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHARLES DA SILVA RIBEIRO
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31/07/2024 07:52
Extinto o processo por homologação de desistência
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31/07/2024 07:52
Audiência una realizada (30/07/2024 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/07/2024 22:07
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 21:39
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CHARLES DA SILVA RIBEIRO em 08/07/2024
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09/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de M V S NEGRIS em 08/07/2024
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09/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SAKEY SUSHI LTDA - ME em 08/07/2024
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09/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CHARLES DA SILVA RIBEIRO em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100104-64.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: CHARLES DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: RESTAURANTE SAKEY SUSHI LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CHARLES DA SILVA RIBEIRO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 30/07/2024 09:30 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.JULIANA FONTES VIEIRA LIMAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de M V S NEGRIS em 28/06/2024
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE SAKEY SUSHI LTDA - ME em 28/06/2024
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CHARLES DA SILVA RIBEIRO em 28/06/2024
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28/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA RIBEIRO
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28/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) M V S NEGRIS
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28/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SAKEY SUSHI LTDA - ME
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28/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA RIBEIRO
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27/06/2024 13:27
Audiência una designada (30/07/2024 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2024 12:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA RIBEIRO
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17/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE SAKEY SUSHI LTDA - ME
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17/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) M V S NEGRIS
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17/06/2024 10:58
Proferida decisão
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14/06/2024 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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13/06/2024 14:32
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/06/2024 14:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 399,68
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13/06/2024 14:24
Acolhida a exceção de incompetência
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13/06/2024 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/06/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:08
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 00:58
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 00:33
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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13/06/2024 00:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 23:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE SAKEY SUSHI LTDA - ME
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09/02/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) M V S NEGRIS
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09/02/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA RIBEIRO
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09/02/2024 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/06/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/02/2024 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/06/2024 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/02/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2024 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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