TRT1 - 0100956-42.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
-
23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 22/07/2025
-
09/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
08/07/2025 01:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
-
28/06/2025 03:43
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO em 16/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
30/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO
-
30/05/2025 12:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
27/05/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
19/05/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões_FS)
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b104d3b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para contraminutar os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na conciliação.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
08/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
08/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO
-
08/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
-
09/04/2025 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2025 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad92c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LEONARDO FULGÊNCIO RIBEIRO em face de VIGAFORT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI – ME, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, acolho em parte a preliminar de inépcia da inicial, para julgar EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a pretensão ao auxílio-alimentação e ao vale-transporte retidos, com fulcro nos arts. 485, IV e 330, §1º, I, ambos do CPC c/c art. 769 da CLT, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - saldo de salário de 10 (dez) dias referente ao mês de agosto/2024; - salários retidos dos meses de abril a julho/2024, observadas as faltas indicadas nos controles de ponto dos meses de abril e de maio/2024; - 13º salário de 2024, proporcional a 7/12; - férias 2023/2024, integrais simples, e 2024/2025, proporcionais a 4/12, ambas acrescidas de 1/3; - multa do parágrafo 8º do art. 477 da CLT; - indenização por danos morais; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo, referentes aos períodos em que não houve recolhimentos; - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS; - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS; e - entregar ao reclamante os documentos hábeis à sua habilitação no seguro-desemprego.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Improcedem os pedidos formulados em face do 2º reclamado e da 3ª reclamada.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO -
26/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
26/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO
-
26/03/2025 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/03/2025 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO
-
26/03/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
-
21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 12:38
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2025 08:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/03/2025 18:15
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100956-42.2024.5.01.0321 : LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO : VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado de que a pauta foi redesignada para o dia 14/03/2025, às 08:40.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
RAFAEL BARBOSA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO -
27/02/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
-
27/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
27/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO
-
27/02/2025 08:45
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2025 08:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/02/2025 08:45
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/02/2025 02:37
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
-
04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 03/02/2025
-
31/01/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO em 30/01/2025
-
27/01/2025 18:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
21/01/2025 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 15:39
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO
-
17/12/2024 10:01
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO
-
17/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 09:49
Expedido(a) mandado a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
17/12/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO
-
16/12/2024 18:40
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO FULGENCIO RIBEIRO
-
16/12/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
16/12/2024 14:44
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
16/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100091-80.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Santos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2025 15:09
Processo nº 0100095-97.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tais Gomes Lopes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 10:29
Processo nº 0100323-70.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weslley Silva Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 15:00
Processo nº 0100323-70.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Yuji Tokutake
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2023 12:33
Processo nº 0100956-42.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Miguel de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 08:30