TRT1 - 0100134-82.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de TATIANE MORETH NERY em 22/07/2025
-
14/07/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MORETH NERY
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11/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MORETH NERY
-
20/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 27/05/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19a5f9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para manifestar-se no prazo de 48 h sobre petição da parte autora informando o inadimplemento do acordo (id. d17b649), comprovando se for o caso, as parcelas vencidas, sob pena de execução, com a incidência da multa pactuada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -
21/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
21/05/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/05/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
20/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 13:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 13:49
Iniciada a liquidação
-
07/05/2025 10:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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07/05/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE MORETH NERY
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07/05/2025 10:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/05/2025 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de TATIANE MORETH NERY em 15/04/2025
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15/04/2025 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100134-82.2025.5.01.0203 : TATIANE MORETH NERY : JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA TELEPRESENCIAL (rito sumaríssimo), na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.), por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 07/05/2025 09:50 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -
07/04/2025 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA COTROFE DE BRITTO
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07/04/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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07/04/2025 14:24
Expedido(a) edital a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MORETH NERY
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05/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de TATIANE MORETH NERY em 20/02/2025
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19/02/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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19/02/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO VIDA DE NOVA IGUACU LTDA
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7c247 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que a Reclamante possa sacar o seu FGTS e receber seu Seguro-Desemprego, nos termos do art. 300, do CPC.
A alegação de rescisão indireta exige instrução probatória exauriente, diante de todas as circunstâncias fáticas apontadas pelas partes, para que se conclua adequadamente sobre a modalidade do rompimento contratual.
Em que pese os argumentos ventilados, não havendo prova de dispensa imotivada, o deferimento do pedido de liberação dos depósitos do FGTS e inclusão no benefício do seguro-desemprego pode implicar irreversibilidade da tutela antecipada pretendida, sendo necessário aguardar a regular instrução probatória para a elucidação dos fatos, até porque os documentos constantes nos autos não conferem suporte adequado a uma decisão em cognição sumária.
Ante o exposto, no que tange à tutela de urgência requerida pela parte autora, INDEFIRO, por não comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Inclua-se o feito em pauta de inicial.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: Data e hora da audiência: 07/05/2025 09:50 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE MORETH NERY -
11/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MORETH NERY
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11/02/2025 14:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TATIANE MORETH NERY
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11/02/2025 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/02/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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