TRT1 - 0101037-13.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:50
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 15:50
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de REZENDE ALIMENTOS NOVA HOLANDA LTDA em 12/03/2025
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07/03/2025 04:00
Decorrido o prazo de NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI em 06/03/2025
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07/03/2025 04:00
Decorrido o prazo de KAIO VIEIRA CARRILHO em 06/03/2025
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20/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALIMENTOS NOVA HOLANDA LTDA
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce7bb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido ACOLHER os embargos de declaração opostos, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, para, conferir efeito modificativo ao julgado extirpar da sentença o capítulo alusivo à multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT e julgar improcedente a ação.
Em razão da improcedência ora reconhecida, é forçosa a alteração dos capítulos alusivos aos honorários advocatícios e à custas processuais.
Quanto aos honorários, tendo em vista a sucumbência da parte reclamante, condeno-a ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre a soma dos pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa a exigibilidade do seu pagamento, nos termos da decisão proferida na ADI 5.766 pelo C.
Supremo Tribunal Federal.
Custas processuais no importe de R$ 3.070,26, calculadas sobre o valor da causa (R$ 153.513,23), à cargo do autor, dispensado. Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAIO VIEIRA CARRILHO -
14/02/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI
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14/02/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) KAIO VIEIRA CARRILHO
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14/02/2025 19:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI
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14/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de KAIO VIEIRA CARRILHO em 13/02/2025
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) KAIO VIEIRA CARRILHO
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04/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de REZENDE ALIMENTOS NOVA HOLANDA LTDA em 03/02/2025
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12/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALIMENTOS NOVA HOLANDA LTDA
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07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de KAIO VIEIRA CARRILHO em 06/12/2024
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29/11/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI
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24/11/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) KAIO VIEIRA CARRILHO
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24/11/2024 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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24/11/2024 20:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAIO VIEIRA CARRILHO
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22/11/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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11/11/2024 19:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/10/2024 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2024 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI em 30/08/2024
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de KAIO VIEIRA CARRILHO em 30/08/2024
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 09/08/2024
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11/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI
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10/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) KAIO VIEIRA CARRILHO
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09/07/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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09/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 08/07/2024
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05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 04/07/2024
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21/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALIMENTOS NOVA HOLANDA LTDA
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20/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI
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20/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) KAIO VIEIRA CARRILHO
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20/06/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 09:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI em 13/05/2024
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14/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de KAIO VIEIRA CARRILHO em 13/05/2024
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10/05/2024 01:17
Decorrido o prazo de NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI em 09/05/2024
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10/05/2024 01:17
Decorrido o prazo de KAIO VIEIRA CARRILHO em 09/05/2024
-
04/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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02/05/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI
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02/05/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) KAIO VIEIRA CARRILHO
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02/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/04/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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30/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI
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29/04/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) KAIO VIEIRA CARRILHO
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29/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/04/2024 00:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/04/2024 00:40
Juntada a petição de Réplica
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28/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 26/04/2024
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11/04/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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07/04/2024 02:03
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 05/04/2024
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15/02/2024 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/12/2023 13:52
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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18/12/2023 15:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2023 12:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/12/2023 16:49
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de KAIO VIEIRA CARRILHO em 27/11/2023
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26/11/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALIMENTOS NOVA HOLANDA LTDA
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24/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI
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22/11/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) KAIO VIEIRA CARRILHO
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22/11/2023 17:49
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de KAIO VIEIRA CARRILHO
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21/11/2023 10:26
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2023 12:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/11/2023 02:50
Decorrido o prazo de REZENDE ALIMENTOS NOVA HOLANDA LTDA em 17/11/2023
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18/11/2023 02:50
Decorrido o prazo de NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI em 17/11/2023
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17/11/2023 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) REZENDE ALIMENTOS NOVA HOLANDA LTDA
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07/11/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) NH SERVICOS DE ESCRITORIO EIRELI
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06/11/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/11/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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