TRT1 - 0101525-09.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EASY DELIVER BRASIL LTDA em 17/06/2025
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02/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EASY DELIVER BRASIL LTDA
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FELIPE PINTO SANTORO em 14/05/2025
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca83356 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RENAJUD e SERASAJUD.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PINTO SANTORO -
29/04/2025 05:06
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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29/04/2025 05:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PINTO SANTORO
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29/04/2025 05:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de FELIPE PINTO SANTORO em 17/02/2025
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384f9af proferido nos autos.
DESPACHO Ante o acordo entabulado, solicite-se a devolução do processo 0100094-42.2021.5.01.0203.
Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução. rag DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PINTO SANTORO -
11/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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11/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PINTO SANTORO
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11/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de FELIPE PINTO SANTORO em 06/02/2025
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de EASY DELIVER BRASIL LTDA em 29/01/2025
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29/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PINTO SANTORO
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24/01/2025 23:51
Expedido(a) alvará a(o) FELIPE PINTO SANTORO
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21/01/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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21/01/2025 15:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 150.000,00)
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16/01/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PINTO SANTORO
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15/01/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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19/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PINTO SANTORO
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19/12/2024 14:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/12/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/12/2024 10:25
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/12/2024 13:04
Juntada a petição de Acordo
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12/12/2024 16:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/11/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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27/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EASY DELIVER BRASIL LTDA
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25/11/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PINTO SANTORO
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22/11/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/11/2024 12:46
Iniciada a execução
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21/11/2024 16:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/11/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/11/2024 12:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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