TRT1 - 0101358-65.2019.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 512b647 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID 756792a: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 2.053,38 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 604,04 Honorários Advocatícios R$ 319,73 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 59,54 TOTAL DEVIDO R$ 3.036,69 ATUALIZADO ATÉ 28/02/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LIMA DA SILVA -
13/01/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/11/2024
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13/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/10/2024 18:39
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/07/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/07/2024 10:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/07/2024
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10/07/2024 11:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MDC)
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO LIMA DA SILVA em 18/06/2024
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05/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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04/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LIMA DA SILVA
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30/05/2024 08:28
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/05/2024 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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19/03/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/02/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/02/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 22:51
Determinada a requisição de informações
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29/02/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/02/2024 06:28
Retirado de pauta o processo
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/02/2024 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/11/2023 23:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 17:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/09/2023 18:06
Proferida decisão
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06/09/2023 15:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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06/09/2023 15:23
Encerrada a conclusão
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05/09/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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09/02/2023 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/02/2023
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13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 12/12/2022
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13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO LIMA DA SILVA em 12/12/2022
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29/11/2022 09:15
Conhecido o recurso de EDUARDO LIMA DA SILVA - CPF: *80.***.*86-12 e provido
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26/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2022
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26/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2022
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26/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/11/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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25/11/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LIMA DA SILVA
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30/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2022
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29/09/2022 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 15:49
Incluído em pauta o processo para 10/10/2022 09:00 VIRTUAL ()
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08/09/2022 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2022 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/09/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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